
Simples Nacional muda prazo de adesão para 2027; veja o que fazer
Prazo para solicitar o ingresso no regime vai de 1º a 30 de setembro de 2026; empresas também poderão definir como recolherão IBS e CBS.

Prazo para solicitar o ingresso no regime vai de 1º a 30 de setembro de 2026; empresas também poderão definir como recolherão IBS e CBS.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

A mudança, portanto, adianta em cerca de quatro meses o calendário tradicional, que antes ocorria em janeiro.

A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para verificar pendências detalhadas.

Prazo para prestar contas à Receita Federal vai até 31 de maio. Após esse período, o MEI paga multa no valor mínimo de R$ 50

A Receita Federal destacou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024

A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual.

Uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, não podendo usufruir de benefícios como o recolhimento unificado de impostos e a carga tributária reduzida

O prazo para adesão ao Edital nº 7, lançado no início deste mês, está se esgotando e representa uma oportunidade única para quem deseja começar 2025 com as contas em dia.

A falta de ação pode resultar na exclusão do regime a partir de 01/01/2025.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências