A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, atualizou a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
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A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.
Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação. Além disso, também define as bases de cálculo de forma muito mais precisa, por meio de tratamentos estatísticos previstos na legislação aplicável.
O sistema é um diferencial do Espírito Santo, que passou a utilizá-lo a partir de 2020. Alguns Estados ainda utilizam os dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, isso pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais.
O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da portaria 104-R, de 13 de novembro de 2024. A análise dos preços dos 7.348 produtos farmacêuticos pesquisados foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o art. 194, parágrafo 10-B.
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