Os deputados aprovaram por 21 votos favoráveis e nenhum contrário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2024, do Executivo, que estabelece um reajuste escalonado para os servidores ocupantes do cargo de agente socioeducativo do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e limita a escala de serviço extra. A matéria foi acatada em sessão extraordinária virtual da Assembleia Legislativa (Ales) realizada na tarde desta terça-feira (19).
LEIA TAMBÉM: Empreendedores negros contam histórias de persistência e sucesso no ES
Inicialmente, a proposição foi lida e teve requerimento de urgência acolhido na sessão ordinária. Posteriormente, já na extraordinária, foi analisada em regime de urgência pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança e Finanças. O deputado Tyago Hoffmann (PSB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi seguido pelos membros dos colegiados e depois confirmado pelo Plenário da Casa.
“Ajusta a tabela de subsídio dos agentes. São servidores que fazem um serviço importante na socioeducação, tentando resgatar crianças, adolescentes, jovens que são infratores e estão nas casas do Iases”, explicou o pessebista.
Com a aprovação, a iniciativa segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Entenda
O PLC 34/2024 faz quatro alterações sucessivas com reajustes na tabela de subsídios dos agentes: a primeira retroage a 1º de julho, a segunda será em 1º de dezembro deste ano, a terceira em 1º de dezembro de 2025 e a quarta em 1º de dezembro de 2026. O valor inicial da remuneração vai passar dos atuais R$ 3.614,04 para R$ 5.991,20, gradativamente.
Já a limitação na escala extra também tem efeitos a partir de julho deste ano, tendo como limite 18 horas por mês; em dezembro passará para 12 horas; já em dezembro de 2025 não poderá exceder 8 horas mensais. A previsão do impacto financeiro até dezembro de 2026 é de um valor acumulado de R$ 67.327.417,69.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.