Registro de crime de menor potencial ofensivo poderá ter mudança no ES
O Projeto de Lei (PL) 532/2024 propõe que o TCO seja procedido pela “autoridade policial que primeiro tomar conhecimento da ocorrência de crime de menor potencial ofensivo
Proposta em tramitação muda o procedimento para registro de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) no âmbito estadual. O objetivo do deputado Lucas Polese (PL) ao apresentar a medida é seguir uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o TCO pode ser lavrado pelas polícias judiciárias ou administrativas.
O termo circunstanciado está previsto na Lei 9.099/95 e, conforme o artigo 69, a lavratura dele cabe à autoridade policial, sem especificação. Segundo o autor, como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, não necessita de investigação – atividade de responsabilidade da Polícia Civil ou da Polícia Federal.
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Dessa forma, o Projeto de Lei (PL) 532/2024 propõe que o TCO seja procedido pela “autoridade policial que primeiro tomar conhecimento da ocorrência de crime de menor potencial ofensivo”. Por autoridade policial, o texto considera policiais civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A medida traz ainda que durante a lavratura da ocorrência deverá ser narrado o fato criminoso junto com todas as informações necessárias para identificar autor e vítima, provas e testemunhas.
Lucas Polese defende que os Estados têm competência concorrente para legislar acerca do tema. O autor cita entendimento do STF que julgou constitucional artigo de lei oriunda de Minas Gerais de teor parecido com a que foi proposta por ele.
Andamento
O projeto foi considerado inconstitucional pela Mesa Diretora, mas o autor recorreu da decisão à Comissão de Justiça.
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