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Política

TCE-ES determina que Câmara suspenda pagamentos de gratificações

As gratificações foram instituídas pela Lei Municipal 3.026/2024 para servidores que tiverem participação na Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa (CEUL)

Por Redação

3 mins de leitura

em 11 de nov de 2024, às 17h19

Foto: Lucas Costas | Ales
Foto: Lucas Costas | Ales

A 1ª Câmara do TCE-ES ratificou determinação para que a Câmara Municipal de Conceição da Barra suspenda os pagamentos de gratificações pagas a servidores do Legislativo por participar de comissões especiais de trabalho. A decisão, que ocorreu na sessão desta quinta-feira (6), referendou a medida cautelar concedida pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.  

As gratificações foram instituídas pela Lei Municipal 3.026/2024 para servidores que tiverem participação na Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa (CEUL) e Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo (COMPROCE).  

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O valor da gratificação é calculado mensalmente, sendo, para o presidente, na proporção de 25% sobre o vencimento do servidor, e para os demais membros, 15% sobre os vencimentos, com a possibilidade de receber duas comissões simultâneas. 

Na análise técnica, corroborada pelo relator, o pagamento dessas comissões é indevido e significa uma conduta administrativa capaz de provocar lesão aos cofres públicos. Isso porque os trabalhos das comissões CEUL e COMPROCE não indicam atividades distintas daquelas da rotina da Administração Pública Municipal ou das atribuições dos cargos dos servidores nomeados.  

A conclusão na análise da cautelar foi de que as competências das comissões já estão contempladas nas atribuições dos cargos existentes na estrutura da Câmara Municipal, como o de Agente Legislativo, Procurador Geral, Subprocurador Geral, Procurador Legislativo, Assistente Técnico de Controle Interno e Assessor Parlamentar, revelando indícios de comportamento antijurídico. Em respeito ao princípio da impessoalidade, trata-se de trabalho rotineiro, o que não justifica o recebimento da gratificação, apontou a área técnica. 

Além disso, haveria irregularidade em fazer o pagamento das gratificações a servidores cuja natureza do vínculo funcional seja cargo ou função de confiança. Jurisprudência do TCE-ES já julgou irregular a conduta “pagar gratificação de serviço a ocupante de cargo de provimento em comissão”, pois deveria restringir a servidores não ocupantes das funções exclusivamente de assessoria, chefia e direção.  

Por este motivo, os pagamentos das gratificações pela participação nas comissões especiais de trabalho CEUL e COMPROCE devem ser suspensos, e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra foi notificada para prestar as informações e apresentar documentos ao TCE-ES.  

Entenda: medida cautelar   

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.    

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.    

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.    

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