Após uma liminar da Justiça, um leilão de sete lotes de terras promovido pela Prefeitura de Iúna, no Caparaó, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (30), foi barrado após a justiça entender que havia irregularidades no edital.
O juiz de plantão da 3ª Região, Akel de Andrade Lima, acatou o pedido impetrado por Samuel Trindade Bolconi contra o prefeito Romário Vieira (Podemos) e solicitou a anulação do ato.
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O impetrante alegou que o município de Iúna promoveu o Leilão Público, consoante edital n.º 051/2024, processo n.º 2667/2024, protocolo sob o n.º 9309/2024, com algumas irregularidades no procedimento legislativo durante a aprovação do Projeto de Lei n.º 38/2024, cujos vícios consistentes em violação ao regimento interno da Câmara Municipal de Iúna e ausência de consulta pública e participação popular comprometem a sua validade.
Caráter de urgência
Trechos da decisão ressaltam que “no caso em análise, verificou-se que o Projeto de Lei n.º 38/2024 foi enviado à Câmara Municipal em 27/11/2024, pelo prefeito, e votado em 05/12/2024, em sessão extraordinária, todavia em nenhum momento constou que o referido projeto de Lei deveria ser apreciado em caráter de urgência (sessão extraordinária). Assim, o prazo estabelecido em lei para a apreciação do referido projeto seria o prazo de 90 dias (sessão ordinária), mas o referido projeto de lei foi apreciado em sessão extraordinária em nove dias após sua apresentação, em patente inobservância ao disposto no art. 146 do Regimento Interno, e art. 48 da Lei Orgânica Municipal. ”
Além disso, a ação verificou “que a convocação para a sessão extraordinária descumpriu as disposições já mencionadas no regimento interno, que exige que tal convocação seja feita pelo Presidente da Câmara ou a pedido da maioria absoluta, em casos de urgência ou interesse público, fato também não evidenciado no ofício emitido pelo prefeito de Iúna, conforme mensagem n.º 23/2024. ”
Sem quórum
“Cabe destacar que na sessão extraordinária realizada para tal fim, não havendo quórum suficiente para deliberação, o Presidente decidiu suspendê-la por um período que ultrapassa o limite legal de 30 minutos. A suspensão deveria ter sido registrada em ata, declarando prejudicada a realização da sessão, o que não foi observado, já que a sessão foi prorrogada por tempo indeterminado, retornando somente às 20h05, conforme Ata n.º 255/2024”, pontua a liminar.
O impetrante destaca ainda “que a área que engloba os sete lotes para a realização do leilão público já havia sido previamente destinada à construção de uma praça para atender os moradores do bairro Vale Verde, conforme projeto elaborado junto à comunidade local e já financiada com recursos públicos e ausência de audiência pública e de participação popular para discutir as referidas questões, o que viola os princípios constitucionais como o da transparência, publicidade, moralidade administrativa e da participação democrática.”
E a praça prometida?
O pedido de liminar pontua a necessidade de apreciação do COMDUI – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Iúna, e do Plano Diretor Municipal, no que se refere a tornar uma área na qual seria destinada à construção de uma praça e, ainda, à extinção da rua Pedro Scardini.
Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência impetrada por Samuel Trindade Bolconi e determinou, tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, que o Município de Iúna, por meio do prefeito, suspenda imediatamente o leilão público previsto no Edital n.º 051/2024, Processo Digital n.º 2667/2024, Protocolo n.º 9309/2024, até que sejam sanados todos os vícios apontados, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento, na pessoa do prefeito Romário Batista Vieira.
Sob pena de multa de R$ 30 mil
O magistrado ainda salientou que, caso o leilão já tenha sido realizado, a decisão torna sem efeito o mesmo e determinou o imediato retorno ao status quo ante, sob pena de responsabilização individual de todos os envolvidos, da mesma forma sob pena de multa diária que também fixo no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Iúna, porém, até a publicação desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto.
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