Política Nacional

Justiça barra leilão promovido pela Prefeitura de Iúna

O juiz determinou a anulação do Leilão sob pena de R$ 30 mil em caso de descumprimento

Por Redação

4 mins de leitura

em 31 de dez de 2024, às 08h30

Após uma liminar da Justiça, um leilão de sete lotes de terras promovido pela Prefeitura de Iúna, no Caparaó, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (30), foi barrado após a justiça entender que havia irregularidades no edital.

O juiz de plantão da 3ª Região, Akel de Andrade Lima, acatou o pedido impetrado por Samuel Trindade Bolconi contra o prefeito Romário Vieira (Podemos) e solicitou a anulação do ato.

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O impetrante alegou que o município de Iúna promoveu o Leilão Público, consoante edital n.º 051/2024, processo n.º 2667/2024, protocolo sob o n.º 9309/2024, com algumas irregularidades no procedimento legislativo durante a aprovação do Projeto de Lei n.º 38/2024, cujos vícios consistentes em violação ao regimento interno da Câmara Municipal de Iúna e ausência de consulta pública e participação popular comprometem a sua validade.

Caráter de urgência

Trechos da decisão ressaltam que “no caso em análise, verificou-se que o Projeto de Lei n.º 38/2024 foi enviado à Câmara Municipal em 27/11/2024, pelo prefeito, e votado em 05/12/2024, em sessão extraordinária, todavia em nenhum momento constou que o referido projeto de Lei deveria ser apreciado em caráter de urgência (sessão extraordinária). Assim, o prazo estabelecido em lei para a apreciação do referido projeto seria o prazo de 90 dias (sessão ordinária), mas o referido projeto de lei foi apreciado em sessão extraordinária em nove dias após sua apresentação, em patente inobservância ao disposto no art. 146 do Regimento Interno, e art. 48 da Lei Orgânica Municipal. ”

Além disso, a ação verificou “que a convocação para a sessão extraordinária descumpriu as disposições já mencionadas no regimento interno, que exige que tal convocação seja feita pelo Presidente da Câmara ou a pedido da maioria absoluta, em casos de urgência ou interesse público, fato também não evidenciado no ofício emitido pelo prefeito de Iúna, conforme mensagem n.º 23/2024. ”

Sem quórum

“Cabe destacar que na sessão extraordinária realizada para tal fim, não havendo quórum suficiente para deliberação, o Presidente decidiu suspendê-la por um período que ultrapassa o limite legal de 30 minutos. A suspensão deveria ter sido registrada em ata, declarando prejudicada a realização da sessão, o que não foi observado, já que a sessão foi prorrogada por tempo indeterminado, retornando somente às 20h05, conforme Ata n.º 255/2024”, pontua a liminar.

O impetrante destaca ainda “que a área que engloba os sete lotes para a realização do leilão público já havia sido previamente destinada à construção de uma praça para atender os moradores do bairro Vale Verde, conforme projeto elaborado junto à comunidade local e já financiada com recursos públicos e ausência de audiência pública e de participação popular para discutir as referidas questões, o que viola os princípios constitucionais como o da transparência, publicidade, moralidade administrativa e da participação democrática.”

E a praça prometida?

O pedido de liminar pontua a necessidade de apreciação do COMDUI – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Iúna, e do Plano Diretor Municipal, no que se refere a tornar uma área na qual seria destinada à construção de uma praça e, ainda, à extinção da rua Pedro Scardini.

Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito, o juiz deferiu a tutela provisória de urgência impetrada por Samuel Trindade Bolconi e determinou, tutela da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, que o Município de Iúna, por meio do prefeito, suspenda imediatamente o leilão público previsto no Edital n.º 051/2024, Processo Digital n.º 2667/2024, Protocolo n.º 9309/2024, até que sejam sanados todos os vícios apontados, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento, na pessoa do prefeito Romário Batista Vieira.

Sob pena de multa de R$ 30 mil

O magistrado ainda salientou que, caso o leilão já tenha sido realizado, a decisão torna sem efeito o mesmo e determinou o imediato retorno ao status quo ante, sob pena de responsabilização individual de todos os envolvidos, da mesma forma sob pena de multa diária que também fixo no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Iúna, porém, até a publicação desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto.

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