Política Nacional

Projeto atualiza legislação sobre segurança alimentar no ES

Conforme explica a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), o objetivo é atualizar a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

Foto: André Borges/Agência Brasília

Está em urgência na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2024, que versa sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do estado do Espírito Santo (Polisan-ES) e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan-ES). A sessão ordinária será realizada nesta terça-feira (10), às 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso, com transmissão ao vivo pela TV Ales. 

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Conforme explica a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), o objetivo é atualizar a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) de modo a “modernizá-la e adequá-la à luz das orientações das normativas federais”. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) foi instituído pela Lei 11.346/2006, modificada em 2019 e 2021

Política pública

O governo estadual propõe regras mais definidas sobre mecanismos de efetivação das diretrizes e dos objetivos do Sisan capixaba, além de estabelecer os princípios da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo (Polisan-ES).

De acordo com o projeto, a Polisan-ES é um componente estratégico do desenvolvimento sustentável do estado, sendo instrumento de planejamento integrado e intersetorial de políticas e programas governamentais e de ações da sociedade civil, tendo como finalidade assegurar o direito humano à alimentação adequada.

São princípios dessa política a universalidade e equidade no acesso à água e à alimentação saudáveis; a descentralização, regionalização e gestão participativa; e a conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade e dos recursos naturais nos biomas e demais ecossistemas associados.

Consta no projeto que o financiamento da política para a área será de responsabilidade do Poder Executivo estadual e deverá ser compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Plano 

Ainda de acordo com a matéria, o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo (Plansan-ES),  resultado de pactuação intersetorial, será o principal instrumento de organização, planejamento, gestão e execução da política estadual voltada para nutrição e segurança alimentar. 

A finalidade é realizar os objetivos da política, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. 
Entre as atribuições da Plansan consta o diagnóstico de situações de segurança, insegurança e riscos alimentares e nutricionais da população. 

O plano deverá abranger estratégias, ações, metas e fontes orçamentárias a serem implementadas de forma intersetorial para a realização progressiva do direito à alimentação adequada e saudável. 

Além disso, no Plansan deverão constar  mecanismos de monitoramento para avaliar o impacto das políticas e ações, bem como ajustes necessários para garantir o cumprimento das metas estabelecidas. 

O plano também deverá contemplar ações de caráter emergencial para grupos em situação de risco e insegurança alimentar e nutricional; e ações de segurança alimentar e nutricional para pessoas com necessidades alimentares especiais.

Caso o PLC 41/2024 se torne lei, serão revogados os dispositivos atuais que tratam da nutrição e da segurança alimentar dos capixabas, no caso as Leis Complementares 609/2011 e 824/2016.

O PLC 41/2024 consta na pauta de votações da sessão ordinária desta terça-feira (10). Como está em urgência, a matéria terá parecer oral das comissões de Justiça, Saúde e Finanças e em seguida deverá ser votada pelo Plenário. 

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