Cidades

10 cidades do ES decretam Situação de Emergência

Informações são do Boletim Extraordinário da da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil desta quinta-feira (16)

Por Redação

2 mins de leitura

em 16 de jan de 2025, às 14h03

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

Devido as fortes chuvas das últimas semanas, que voltaram a castigar os municípios capixabas, alagando ruas, avenidas, casas e comércios, municípios já decretaram Emergência, com objetivo de buscar apoio financeiro para reparar os estragos causados pelas tempestades.

Na atualização do Boletim Extraordinário da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) desta quinta-feira (16) mais cidades capixabas decretaram Situação de Emergência. Agora, 10 municípios, no total, publicaram o decreto. 

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Confira quais são os municípios que decretaram Emergência:

  • Decreto 097/2025 – Situação de Emergência – Santa Leopoldina. 
  • Decreto 13745/2025 – Situação de Emergência – Alegre. 
  • Decreto 2961/2025 – Situação de Emergência – Rio Bananal
  • Decreto 382/2025 – Situação de Emergência – Irupi. 
  • Decreto 20.470/2025 – Situação de Emergência – Castelo 
  • Decreto 2.964/2025 – Situação de Emergência – Piúma 
  • Decreto 001/2025 – Situação de Emergência – Viana 
  • Decreto 7359/2025 – Situação de Emergência – Governador Lindenberg 
  • Decreto 2191/2025 – Situação de Emergência – São Domingos do Norte
  • Decreto 067/2025 – Situação de Emergência – Ibitirama
     

Informações

O Boletim da Defesa Civil reúne informações atualizadas sobre a situação dos municípios capixabas atingidos por desastres, listando ocorrências, alertas hidrológicos e geológicos vigentes, pessoas afetadas, postos de comando instalados, decretações de situação anormal, além de informações sobre as condições das rodovias estaduais e federais. Até a manhã de ontem (15/1), constavam sete município em Situação de Emergência. 

Estado de emergência

A decisão de decretar Situação de Emergência é tomada pelo estado ou município, que pode ter acesso a recursos federais disponibilizados para ações de resposta aos desastres e de recuperação dos cenários afetados. 

A partir desse reconhecimento, as prefeituras têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais pré-estabelecidas. Essa permissão é válida por 180 dias.

Fonte: Amunes
 

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