Espírito Santo

Advogados capixabas poderão trabalhar sem terno e gravata no verão

O ato flexibiliza o uso de terno e gravata para a prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário estadual até o fim do verão, em 20 de março.

Por Redação

1 min de leitura

em 24 de jan de 2025, às 14h57

Foto: Arquivo/OAB-ES
Foto: Arquivo/OAB-ES

Em uma medida que visa proporcionar mais conforto e bem-estar aos advogados e advogadas durante o período mais quente do ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou o Ato Normativo 012/2025, atendendo a uma solicitação da presidente da OAB-ES, Érica Neves.

O ato flexibiliza o uso de terno e gravata para a prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário estadual até o fim do verão, em 20 de março.

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O presidente do Tribunal, desembargador Samuel Meira Brasil, destacou a experiência positiva de anos anteriores, enfatizando a importância de garantir mais conforto aos profissionais da advocacia em dias de temperaturas elevadas, sem comprometer a formalidade necessária ao ambiente jurídico.

A presidente Érica reforça que, mesmo com a dispensa do uso de terno e gravata, é essencial manter uma vestimenta adequada e compatível com o ambiente das dependências do Poder Judiciário estadual. A iniciativa reflete o compromisso com a qualidade de vida dos profissionais e o equilíbrio entre conforto e respeito ao ambiente jurídico.

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