Economia

Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Por Redação

3 mins de leitura

em 27 de jan de 2025, às 14h23

Foto: Marcel Casal Jr/Unsplash
Foto: Marcel Casal Jr/Unsplash

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Leia também: Pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional até 31 de janeiro

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime. Estão incluindos, também, os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, e continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal começou a excluir os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação no regime. Para que esses CNPJs reingressem no regime, a Receita oferece diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

Consultar situação

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos. A Receita Federal também permite realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas no regime.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Com informações de Agência Brasil

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