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Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus

A decisão judicial de desapropriação, baseada em decretos de 2010, mantém que a propriedade não cumpre adequadamente sua função social.

Por Redação

6 mins de leitura

em 10 de jan de 2025, às 15h48

Foto: reprodução/Revista Oeste
Foto: reprodução/Revista Oeste

*Por Fernanda Zandonadi / Conexão Safra

A disputa pela reintegração de posse da Fazenda Floresta e Texas, em São Mateus, Norte do Espírito Santo, tem colocado em evidência as complexidades envolvidas no processo de reforma agrária no Brasil. As terras têm sido alvo de uma contenda judicial que envolve a família Bettim, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Justiça Federal. A família, que mora e trabalha na área há mais de 50 anos, alega que a fazenda é produtiva, com atividades pecuárias e plantação de café e pimenta-do -reino. O prazo para desocupação total dado pela Justiça é 13 de fevereiro de 2025.

A decisão judicial de desapropriação, baseada em decretos de 2010, mantém que a propriedade não cumpre adequadamente sua função social. As terras são vizinhas do assentamento Zumbi dos Palmares, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), na região há 26 anos. A família tem manifestado grande preocupação com a ordem de desocupação, destacando o impacto emocional e prático que a perda da propriedade trará sobre a vida de todos os envolvidos. Ao longo dos anos, os desapropriados propuseram ações judiciais buscando a anulação dos decretos presidenciais. Eles conseguiram êxito parcial ao excluir dos efeitos dos decretos apenas a área denominada Fazenda Dois Irmãos.

O Incra

O Incra argumenta que a desapropriação é necessária para promover a reforma agrária, visando a redistribuir terras para pessoas que não têm terras. A instituição estima que a fazenda poderia acomodar 45 famílias, propondo uma coexistência entre os novos assentados e a família Bettim. A decisão de desapropriação foi mantida sob a alegação de interesse social, apesar dos laudos contraditórios sobre a produtividade da terra. O Incra também depositou a indenização necessária, aguardando uma nova avaliação judicial para possível ajuste do valor. O instituto foi acionado por e-mail com o questionamento sobre quais foram os critérios usados para classificar que a propriedade não cumpria suas funções sociais. A resposta do instituto está, na íntegra, no final desta reportagem.

A Justiça

A 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, por meio de uma série de decisões que culminaram na ação de desapropriação, determinou a imissão de posse pelo Incra em dezembro de 2024. Essa decisão foi baseada em um laudo pericial feito por um profissional contratado pela Justiça Federal, que classificou a fazenda como grande propriedade rural improdutiva. A sentença transitou em julgado em abril de 2023, encerrando possibilidades de recursos. Após o trâmite das ações, todas as demais áreas rurais da família continuaram sendo reconhecidas como grande propriedade improdutiva, passível de reforma agrária. A Justiça também assegurou que a família poderia continuar residindo em parte da propriedade, permitindo a colheita de produtos da terra até a data de desocupação total, prevista para 13 de fevereiro de 2025.

Desdobramentos

No início de janeiro, cerca de 400 pessoas se reuniram na Fazenda Florestas e Texas, para dar apoio à família Bettim e mostrar indignação quanto ao processo. A ação contou também com autoridades locais e federais. Além da ação no local, autoridades usaram as redes sociais para contar a história da família. No entanto, uma publicação incutiu ao Governo do Espírito Santo responsabilidade sobre o ocorrido. “A força do agro capixaba não faz com que o Governo do Espírito Santo cuide bem do setor. O Incra agiu de maneira irresponsável na desapropriação de terras de uma família de bem, produtora do campo, afirmando que a terra seria improdutiva”, apontou a publicação.

Nesta sexta-feira (10), o secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Enio Bergoli, rechaçou as publicações e classificou-as como informações falsas, ressaltou que o processo de reforma agrária não é responsabilidade dos Estados. “Com relação à reforma agrária, que foi o tema abordado no post, precisamos esclarecer que é uma responsabilidade, uma função, uma atribuição do Governo Federal, por meio do Incra. (…) Imputar ao Governo do Estado a responsabilidade da reforma agrária é, no mínimo uma desinformação ou a informação é falsa”.

O secretário de Agricultura reforçou, ainda, que o Executivo estadual é a favor do direito de propriedade e está pronto para apoiar a família Bettim. “Mas nós temos Legislação que permite que, em determinadas condições, com base num processo legal, de acesso à terra. E nós somos pela legalidade dos fatos. Se há inconsistência no processo de desapropriação conduzido pelo Incra, nós estamos à disposição, aqui no Governo do Estado para dar todo o apoio possível à família prejudicada para que haja transparência e defesa dos seus direitos”.

Resposta do Incra, na íntegra:

“O imóvel em questão foi vistoriado em abril de 2009 e, cumprindo o que determina a legislação vigente, seus proprietários foram notificados previamente acerca da fiscalização do imóvel. Essa avaliação refere-se aos 12 meses anteriores à notificação, motivo pelo qual o período de análise nos procedimentos de fiscalização e vistoria da propriedade em termos produtivos abrangeu os meses de fevereiro de 2008 a março de 2009. Dentre os requisitos ao cumprimento da função social da propriedade insere-se o aproveitamento racional e adequado da propriedade (conforme inciso I do Art. 186 da Constituição Federal), que demanda o atingimento simultâneo de índices técnicos do Grau de Utilização da Terra (GUT), superior a 80%, e do Grau de Eficiência de Exploração (GEE), superior a 100% (conforme Art. 6º da Lei Nº 8.629/93).

O laudo elaborado em decorrência da fiscalização realizada no imóvel em questão o classificou como grande propriedade improdutiva, uma vez que o Grau de Utilização da Terra (GUT) alcançou 49,61% e o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) atingiu 69,12%, demonstrando que o imóvel não comprovou sua produtividade em razão dos índices apresentados. Durante o processo de desapropriação é garantido o contraditório e a ampla defesa aos proprietários, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, esta última com o acompanhamento do Ministério Público Federal e a desapropriação é efetivada mediante decisão judicial.

Portanto, nos quase 15 anos que o processo se encontra na Justiça, os proprietários tiveram inúmeras oportunidades para demonstrar a produtividade da terra – caso da apresentação de recursos e da realização de perícia no imóvel, não sendo suficientes para convencer o judiciário que o imóvel no período fiscalizado cumpria sua função social. Além disso, grande parte da família reside em uma área que não será alcançada pela desapropriação e o único proprietário que se encontra na área a ser desapropriada solicitou o direito de permanecer no local, conforme estabelecido no Art. 20 da Lei 8.629/93 – pedido este que foi acato pelo judiciário. Concretizada a desapropriação do imóvel, os expropriados serão devidamente indenizados pelo valor de mercado: as benfeitorias pagas em dinheiro e a terra nua em títulos da dívida agrária”.

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