MPE aponta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 em Castelo
A suposta fraude teria ocorrido nas candidaturas femininas do PSD e da Federação Brasil Esperança em Castelo para o cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma investigação judicial contra duas candidatas a vereadoras nas Eleições Municipais de Castelo, no Sul do Estado, Cristina Francisco da Costa e Jocivania Ferreira Pereira. Além disso, o MPE também ajuizou ações contra José Renato Cogo Viana e Fabiana Bueno, presidente e vice do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD).
O MPE também apresentou ação contra Edilane Costa Ribeiro e Cleuza Medeiros Costa, ambas candidatas a vereadora nas Eleições Municipais de Castelo pelo Partido Verde, e contra Claudinei Lima Oliveira, presidente do Diretório Municipal do Partido Verde, por possível fraude à cota de gênero. Essa cota exige que o percentual mínimo de 30% das candidaturas de cada gênero seja destinado a mulheres, no caso, no âmbito da Federação Brasil Esperança.
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O Ministério Público Eleitoral alegou, em síntese, a ocorrência de possível fraude à ação afirmativa estabelecida no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, conhecida como cota de gênero. Essa norma determina o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. A suposta fraude teria ocorrido nas candidaturas femininas do PSD e da Federação Brasil Esperança em Castelo para o cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. Por essa razão, o MPE pleiteia a procedência da ação, com o reconhecimento da fraude e do abuso de poder na composição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações.
PSD e Federação Brasil da Esperança
Ao final, o MPE requereu o julgamento procedente da ação, com as seguintes medidas: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, bem como dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência destes; declaração de inelegibilidade dos representados por prática ou anuência à conduta ilícita; nulidade dos votos obtidos pelos partidos, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
No que se refere à legitimidade passiva do Partido Social Democrático e da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil de Castelo, cuja regularidade do DRAP é questionada nesta demanda, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Castelo, declarou tratar-se de litisconsórcio passivo necessário. Caso contrário, haveria ofensa ao contraditório e à ampla defesa, considerando que um dos objetivos da AIJE é a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação e dos diplomas dos candidatos e candidatas vinculados a ela, o que pode interferir no cálculo do quociente eleitoral.
Diante disso, o juiz eleitoral considerou necessária a inclusão do Partido Social Democrático de Castelo no polo passivo, uma vez que os votos obtidos pela agremiação podem ser anulados. Assim, determinou ao Ministério Público Eleitoral a inclusão da parte no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O que dizem os envolvidos?
Por meio de nota, “o Partido dos Trabalhadores (PT) de Castelo esclareceu que, sobre a decisão do Processo de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral relacionada à Federação Fé Brasil, a Federação Brasil da Esperança de Castelo, assim como todas as demais (municipais, estaduais e federal), é uma representação política dos partidos que a compõem. Portanto, as representadas citadas no processo são de inteira responsabilidade de seus respectivos partidos, que as indicaram. Assim que esta for notificada do processo, dará as devidas explicações.
Em tempo, reafirmamos a nossa confiança na justiça e nas demais instituições brasileiras, que têm dado demonstrações de solidez e firmeza na defesa da democracia brasileira”, disse a nota na íntegra.
José Renato Cogo Viana, citado na reportagem, disse que “nas eleições de 2024, foi candidato a vice-prefeito pelo partido, e não tomou ciência do processo e que esses fatos não procedem”.
A reportagem tentou contato com as candidatas envolvidas e com a direção do PSD citado, porém, até a publicação desta matéria não conseguimos contato. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.
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