Seguro agrícola segue regras do Código de Defesa do Consumidor
O caso tratou de um produtor que perdeu parte da produção de soja em razão de um período de estiagem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a contratos de seguro agrícola. Para o colegiado, o agricultor é o destinatário final do seguro e, por isso, está caracterizada a relação de consumo.
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