Cidades

Vândalos depredam espaços públicos em Presidente Kennedy

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa

Por Redação

1 min de leitura

em 05 de jan de 2025, às 09h41

Foto: Reprodução | PMPK
Foto: Reprodução | PMPK

Diversos equipamentos públicos foram depredados no município de Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo. Neste sábado (4), a administração municipal divulgou imagens dos atos criminosos e repudiou a ação.

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“A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, repudia veementemente os atos de vandalismo e depredação de patrimônio público que vêm acontecendo na Nova Orla e na Nova Ponte de Marobá. É necessário ter a consciência de que o patrimônio público pertence a toda a comunidade, assim, é dever de todos cuidar do patrimônio e manter a ordem no município”, ressaltou por meio de nota nas redes sociais.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

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