Cidades

Desconto na conta de luz em Cachoeiro: veja como obter

Milhares de capixabas têm direito a economizar até 65% na conta de energia, mas não estão utilizando o benefício.

Por Redação

5 mins de leitura

em 11 de fev de 2025, às 13h42

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Milhares de capixabas têm direito a economizar até 65% na conta de energia, mas não estão utilizando o benefício. Relatório recente da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que mais de 226 mil famílias se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não usufruem do benefício porque não estão cadastradas.

Para ser incluído na Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente deve atender algum dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Entre eles, é possuir o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico, a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.

Atualmente, mais de 290 mil famílias já utilizam a Tarifa Social no estado, sendo que boa parte desses cadastros são resultantes do trabalho de busca ativa da EDP, que só em 2024, por exemplo, conseguiu incluir mais de 93 mil clientes na lista de beneficiários.

“Seguimos atuando diariamente para ampliar o número de capixabas com acesso a esse benefício, seja pelos canais de atendimento, agências e ações nas comunidades”, reforça Adilson Herzog, gestor da EDP. Para se ter uma noção, apenas na Grande Vitória, mais de 100 mil usuários têm direito ao benefício e ainda não se cadastraram.

Estratégias

Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que são titulares na conta de energia e ingressam nos programas sociais do Governo Federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico.

Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.

Os clientes que desejarem fazer a atualização cadastral, por conta do número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico, podem realizar o atendimento pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (27) 99772-2549 ou através do 0800 721 0707, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que, para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Municípios com mais clientes que podem se cadastrar na Tarifa Social

Serra29.869
Cariacica26.459
Vila Velha20.336
Vitória18.777
São Mateus10.336
Cachoeiro de Itapemirim10.006
Guarapari6.315
Itapemirim5.836
Viana5.812
Linhares5.643

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMODESCONTO
Até 30 kWh/mês65%
De 31 a 100 kWh/mês40%
De 101 a 220 kWh/mês10%

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

  • Site: www.edp.com.br/tarifasocial
  • WhatsApp (27) 99772-2549 (opção 7 – Tarifa Social)
  • Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
  • Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).

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