Política Regional

Lei anti-Oruam: ES pode vetar verba em evento com apologia ao crime

Em algumas cidades e Estados brasileiros, projetos apelidados de Lei Anti-Oruam buscam proibir a contratação de artistas cujas músicas possam ser interpretadas como apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas

Por Fernanda Zandonadi

3 mins de leitura

em 19 de fev de 2025, às 11h58

Fotos: reprodução/redes sociais
Fotos: reprodução/redes sociais

Um projeto de lei (PL 32/2025) em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe a proibição do uso de recursos públicos para financiar eventos que façam apologia ao crime organizado ou a facções criminosas.

A iniciativa do deputado estadual Lucas Polese (PL), se junta a outras propostas semelhantes em tramitação em outros Estados, como São Paulo, e o município do Rio de Janeiro, onde projetos apelidados de “Lei anti-Oruam” buscam proibir a contratação de artistas cujas músicas possam ser interpretadas como apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

A fiscalização, segundo Polese, seria definida pela Secretaria de Cultura. “Na hora de contratar um show ou um artista, teria de verificar se há vínculo com facção criminosa, se ele faz apologia. Se o Executivo promovesse, o Legislativo fiscalizaria e mandaria um ofício. Poderemos também reportar ao Ministério Público, se estiverem ferindo alguma lei”, disse.

Por que Lei anti-Oruam?

Os projetos que estão em discussão país afora fazem referência ao rapper Oruam, filho de Marcinho VP, um dos líderes do Comando Vermelho, que já utilizou seus shows para defender a liberdade do pai. O cantor tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.

“Mas há vários artistas no Brasil que tem a prática de fomento a facções criminosas e ao crime organizado. Cito Oruam e MC Poze, que tem vínculo aberto com facções, são representantes na cultura das facções”, citou o deputado.

A justificativa do projeto capixaba aponta que a apologia ao crime contraria os princípios constitucionais da moralidade e do interesse público, além de configurar crime previsto no Código Penal.

“Incitar, publicamente, a prática de crime gera pena de detenção, de três a seis meses, ou multa”, diz a justificativa, destacando que a exaltação do crime contribui para a normalização da criminalidade, com impactos negativos sobre a sociedade, especialmente entre jovens e comunidades vulneráveis.

O PL 32/2025 será avaliado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças da Ales antes de ser votado pelos deputados. A proposta prevê que o descumprimento da lei implicará na devolução integral dos recursos utilizados, acrescidos de multa de 50%, além de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Os órgãos responsáveis pelos recursos públicos também deverão fiscalizar o cumprimento da lei, sob pena de suspensão de projetos em desconformidade.

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