Política Regional

Lei prevê multa por trote a serviços de urgência e emergência no ES

Além de ligações, a regra inova e amplia o leque para combater acionamentos falsos feitos também por meio das redes sociais. 

Foto: Reprodução | ALES

Quem passar trote para o Samu 192, polícia, Bombeiros ou demais serviços de urgência está suscetível a pagar uma multa, hoje de R$ 2.358,75. A quantia corresponde a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), índice que anualmente é reajustado. A punição está prevista na Lei 12.333/2024, sancionada pelo governo e de autoria parlamentar. 

Reduzir o número de chamadas indevidas

Em vigor há pouco mais de um mês, a medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 308/2023, de Bispo Alves (Republicanos). Com a novidade, o deputado espera reduzir o número de chamadas indevidas que, em 2024, totalizaram 10.823 ao Samu 192 e 160 mil ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) – a unidade integra o trabalho das forças de segurança.

Além de ligações, a regra inova e amplia o leque para combater acionamentos falsos feitos também por meio das redes sociais. 

Segundo o texto, os serviços públicos deverão encaminhar os números dos quais partiram os trotes às operadoras, que terão 30 dias para informar os responsáveis pelas linhas sob pena de multa de 200 VRTEs – atualmente R$ 943,50. O valor será cobrado em dobro caso se neguem a cumprir o dispositivo. 

Responsabilização

As ligações com falsas ocorrências feitas a partir de orelhões também devem ser remetidas às operadoras para que se realize um levantamento da incidência geográfica e, em havendo a possibilidade de identificação do falsário, será feita a responsabilização pecuniária nos termos da lei.

A aplicação da multa será feita pelo órgão competente do Estado, que garantirá um período de 30 dias para ampla defesa dos acusados. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES).  É necessário que o governo do Estado faça a regulamentação da norma. 

Coibir os trotes

Nas palavras do parlamentar, a iniciativa visa coibir os trotes realizados aos órgãos públicos do Estado. “Constatando o prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo as solicitações de verdadeiras ocorrências”, justifica texto que acompanha a proposta de lei. 

Bispo Alves lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 17.107/2012, do Paraná, de autoria parlamentar e idêntica à atual proposição. 

Leia Também: Parceria da Aderes reforça projeto Arranjos Produtivos no ES

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726