Lei prevê multa por trote a serviços de urgência e emergência no ES
Além de ligações, a regra inova e amplia o leque para combater acionamentos falsos feitos também por meio das redes sociais.
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Quem passar trote para o Samu 192, polícia, Bombeiros ou demais serviços de urgência está suscetível a pagar uma multa, hoje de R$ 2.358,75. A quantia corresponde a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), índice que anualmente é reajustado. A punição está prevista na Lei 12.333/2024, sancionada pelo governo e de autoria parlamentar.
Reduzir o número de chamadas indevidas
Em vigor há pouco mais de um mês, a medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 308/2023, de Bispo Alves (Republicanos). Com a novidade, o deputado espera reduzir o número de chamadas indevidas que, em 2024, totalizaram 10.823 ao Samu 192 e 160 mil ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) – a unidade integra o trabalho das forças de segurança.
Além de ligações, a regra inova e amplia o leque para combater acionamentos falsos feitos também por meio das redes sociais.
Segundo o texto, os serviços públicos deverão encaminhar os números dos quais partiram os trotes às operadoras, que terão 30 dias para informar os responsáveis pelas linhas sob pena de multa de 200 VRTEs – atualmente R$ 943,50. O valor será cobrado em dobro caso se neguem a cumprir o dispositivo.
Responsabilização
As ligações com falsas ocorrências feitas a partir de orelhões também devem ser remetidas às operadoras para que se realize um levantamento da incidência geográfica e, em havendo a possibilidade de identificação do falsário, será feita a responsabilização pecuniária nos termos da lei.
A aplicação da multa será feita pelo órgão competente do Estado, que garantirá um período de 30 dias para ampla defesa dos acusados. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES). É necessário que o governo do Estado faça a regulamentação da norma.
Coibir os trotes
Nas palavras do parlamentar, a iniciativa visa coibir os trotes realizados aos órgãos públicos do Estado. “Constatando o prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo as solicitações de verdadeiras ocorrências”, justifica texto que acompanha a proposta de lei.
Bispo Alves lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 17.107/2012, do Paraná, de autoria parlamentar e idêntica à atual proposição.
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