Política Regional

Tribunal volta a suspender lei que prevê aumento para prefeito no ES

Dessa vez, a suspensão diz respeito ao aumento aprovado em sessão realizada no dia 20 de janeiro deste ano.

Foto: Reprodução | TCES

O conselheiro Sergio Aboudib concedeu medida cautelar e determinou nova suspensão da lei que prevê aumento para o prefeito, vice-prefeito e secretários de Vila Velha.  

Subsídio aprovado após pleito eleitoral

Segundo o relator, há requisitos para a concessão da cautelar uma vez que a lei que aumentou o subsídio foi aprovada após o pleito eleitoral, contrariando assim o disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF, de acordo com Aboudib, é que qualquer modificação de subsídios na atual legislatura passa obrigatoriamente pela revisão geral anual. 

Dessa vez, a suspensão diz respeito ao aumento aprovado em sessão realizada no dia 20 de janeiro deste ano. Com a aprovação, o salário do prefeito saltaria de R$ 13,3 mil para R$ 29 mil; o do vice-prefeito de R$ 13,3 mil para R$ 25,2 mil; e o dos secretários sairia dos atuais R$ 12,2 mil para R$ 22,9 mil. O pedido foi feito pelo vereador Rafael Primo. 

Entenda o caso 

No fim de janeiro, a Corte de Contas concedeu liminar determinando a suspensão no aumento de salário para seis prefeitos: os de Vila Velha, Serra, Cariacica, Piúma, Água Doce do Norte e São José do Calçado. Os pedidos de suspensão foram feitos pelo Ministério Público de Contas e dizia respeito às leis municipais aprovadas entre a eleição e o fim de 2024. 

Contudo, já em 2025, a Câmara de Vila Velha aprovou mais uma vez um aumento para o prefeito, vice e secretários – seguindo os mesmos valores da primeira votação. Ao perceber que tratava de matéria já analisada pelo TCE-ES, o conselheiro entendeu que o aumento aprovado pela legislação de 2025 também deveria ser suspenso. 

Entendimento

“Importa ressaltar que qualquer reajuste de subsídio que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal, vigorará para a legislatura subsequente, em atendimento expresso ao disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal”, destacou Aboudib em seu voto. 

Caso não atenda a solicitação, o prefeito poderá ser multado em valor a ser fixado em caso de descumprimento. Esta decisão ainda precisará ser ratificada pelo Plenário do TCE-ES. 

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