Política Regional

Assembleia aprova fracionamento de férias-prêmio para servidores

Com a mudança, os servidores poderão dividir as férias-prêmio em dois períodos de 45 dias.

Por Redação

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em 12 de mar de 2025, às 12h16

Foto: Divulgação
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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, que permite o fracionamento das férias-prêmio dos servidores públicos estaduais. Com 20 votos favoráveis e nenhuma objeção, a proposta, de autoria do Executivo, recebeu uma emenda antes da aprovação final.

Com a mudança, os servidores poderão dividir as férias-prêmio em dois períodos de 45 dias. Além disso, o texto altera outras regras da Lei Complementar 46/1994, trazendo mais clareza ao benefício e reduzindo impasses administrativos. A matéria tramitou em regime de urgência e foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças antes de ser votada em plenário.

O que muda com a nova regra

A emenda aprovada, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), assegura que servidores ativos ocupando cargos eletivos políticos ou classistas tenham prioridade no agendamento do benefício após reassumirem suas funções públicas.

O líder do governo na Ales, deputado Vandinho Leite (PSDB), destacou que a proposta também permite que servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas há mais de seis meses usufruam das férias-prêmio sem necessidade de exoneração. Outra mudança importante é a obrigatoriedade do gozo de períodos de férias incompletos.

“Estamos organizando a legislação para evitar conflitos administrativos e garantir mais clareza na concessão do benefício. Com isso, os servidores terão prazos bem definidos, possibilidade de fracionamento e, em alguns casos, indenização”, explicou Leite.

Indenização para aposentados e ex-servidores

O deputado Coronel Weliton (PRD), líder do bloco independente, ressaltou que servidores que adquiriram o direito às férias-prêmio e não usufruíram no período previsto poderão receber retroativamente o benefício. A regra vale inclusive para aposentados, exonerados, demitidos e até para os herdeiros de servidores falecidos.

“Isso faz justiça a muitos servidores que não puderam tirar suas férias-prêmio. Agora, as famílias e os próprios servidores podem solicitar o pagamento retroativo a partir da publicação da lei”, destacou Weliton.

Com a aprovação na Ales, o projeto segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

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