Ex-prefeito de Conceição da Barra é multado por gasto com pessoal
A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 1 mil ao então prefeito Walyson José Santos Vasconcelos.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC-ES) e reconheceu irregularidades na criação de cargos e no aumento de despesas com pessoal promovidos pela Prefeitura de Conceição da Barra, por meio da Lei Complementar Municipal 64/2022. A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 1 mil ao então prefeito Walyson José Santos Vasconcelos, conhecido pelo nome de Mateusinho Vasconcelos, que chefiava o Executivo em 2022.
De acordo com o Acórdão 00392/2025-7-1ª Câmara, publicado na terça-feira (22), o colegiado concluiu que a norma municipal descumpriu exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao alterar a estrutura administrativa da prefeitura sem respaldo orçamentário adequado e sem estimativas de impacto financeiro. O relator do caso, conselheiro Davi Diniz, seguiu integralmente a análise do MPC-ES e manteve a multa ao ex-prefeito.
Antes da análise do mérito, o processo foi levado ao Plenário do TCE-ES, que rejeitou a aplicação da LC 64/2022 por ausência de dotação orçamentária prévia e falta de apresentação de estudo de impacto financeiro durante o trâmite legislativo — exigências previstas na LRF.
Segundo a representação do MPC-ES, o Projeto de Lei Complementar 01/2022, que originou a nova legislação, previa aumento de gastos com pessoal para 50,32% da receita corrente líquida, superando o limite de alerta da LRF, que é de 48,6%. A lei criou novas secretarias, cargos comissionados, reestruturou a administração municipal e promoveu reajuste salarial de 10% para diversas categorias.
No voto, o conselheiro relator apontou que a única justificativa apresentada foi a estimativa de que a despesa com pessoal alcançaria R$ 58,6 milhões, diante de uma receita de R$ 116,4 milhões — números que confirmam o percentual elevado destacado pelo MPC-ES.
Além disso, o processo não apresentou a origem dos recursos para custeio das novas despesas, nem qualquer comprovação de compatibilidade com o orçamento anual, o Plano Plurianual ou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O então prefeito também não apresentou defesa no processo, sendo declarado revel.
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