Política Nacional

STF inclui casais homoafetivos e mulheres trans na Lei Maria da Penha

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com início em 14 de fevereiro e conclusão em 21 de fevereiro.

Por Redação

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em 01 de abr de 2025, às 10h00

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a extensão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça o entendimento de que a proteção contra a violência doméstica deve abranger diferentes configurações familiares e identidades de gênero.

O plenário virtual da Corte julgou o caso entre 14 e 21 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes, relator, afirmou que a palavra “mulher” na Lei Maria da Penha deve ter interpretação ampla, abrangendo mulheres trans e travestis, e defendeu a proteção de casais homoafetivos masculinos contra a violência doméstica.

O STF tomou uma decisão vista como um avanço na proteção dos direitos humanos e na adaptação do ordenamento jurídico às novas realidades sociais. No entanto, para o advogado especialista em Direito Antidiscriminatório, Dr. Alessandro Paixão, essa ampliação é essencial para garantir que a legislação cumpra com exito o papel de proteger.

“Essa decisão representa um marco para os direitos das pessoas LGBTQIA+. A violência doméstica pode acontecer em qualquer configuração familiar, e a proteção estatal não pode ser limitada por conceitos tradicionais de gênero e identidade. O STF reafirma que o direito à segurança e à dignidade deve ser garantido a todos, sem exceção”, avalia o advogado.

A medida tem repercussões significativas, ampliando o acesso à Justiça para vítimas de violência que antes não tinham amparo pela Lei Maria da Penha. Assim, com essa decisão, casais homoafetivos masculinos e mulheres trans passam a ter direito a medidas protetivas como afastamento do agressor, proibição de contato e auxílio psicossocial.

Em suma, com o novo entendimento do STF, espera-se que os tribunais e órgãos de segurança pública adaptem suas práticas para garantir a correta aplicação da decisão, reforçando o combate à violência doméstica em todas as suas formas.

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