Política Nacional

STF proíbe revista íntima vexatória e exige novo protocolo em presídio

Com a decisão, o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais de amigos e familiares de detentos sem justificativa adequada passam a ser proibidos.

Por Redação

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em 02 de abr de 2025, às 23h11

 Foto: Reprodução/Seap
Foto: Reprodução/Seap

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios do Brasil é ilegal. A medida, utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares, foi considerada inaceitável pela Corte, que determinou novas diretrizes para inspeções em visitantes.

Com a decisão, o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais de amigos e familiares de detentos sem justificativa adequada passam a ser proibidos. Além disso, o STF estabeleceu que drogas e outros materiais ilícitos encontrados por meio desse tipo de abordagem não poderão ser usados como provas para processar os visitantes.

Apesar da proibição, a administração penitenciária poderá impedir a entrada de pessoas que se recusarem a passar por qualquer forma de revista. No entanto, eventuais inspeções precisarão ser fundamentadas em suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

Para modernizar o processo, o STF fixou um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Os recursos para a compra dos equipamentos deverão ser financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Entenda o caso

O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina.

Inicialmente condenada em primeira instância, ela recorreu à Defensoria Pública, que obteve sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de que a revista íntima foi realizada de maneira ilegal.

O caso chegou ao STF em 2016 e enfrentou sucessivas interrupções ao longo dos anos devido a pedidos de vista. Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo estabelece um novo marco para a segurança nos presídios, equilibrando fiscalização e respeito aos direitos fundamentais.

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