Política Regional

Câmara de Cachoeiro aprova criação da Secretaria de Meio Ambiente

A proposta tem como objetivo dar mais eficiência e especialização à gestão ambiental e urbana do município, separando atribuições que até então estavam concentradas em uma única pasta

Por Redação

2 mins de leitura

em 21 de maio de 2025, às 09h08

Foto: Reprodução | CMCI
Foto: Reprodução | CMCI

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do Executivo, que cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e reorganiza a estrutura da antiga Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, que passa a se chamar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDURB).

A proposta tem como objetivo dar mais eficiência e especialização à gestão ambiental e urbana do município, separando atribuições que até então estavam concentradas em uma única pasta.

Fortalecimento da pauta ambiental

A nova Secretaria de Meio Ambiente passa a atuar de forma independente e com estrutura própria, sendo responsável por ações de fiscalização, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, proteção dos recursos naturais e políticas de bem-estar animal. Também caberá à SEMMA desenvolver projetos de educação ambiental e articulações com órgãos públicos e privados.

Desenvolvimento urbano com foco no planejamento

Já a SEMDURB ficará encarregada da formulação de políticas públicas voltadas ao ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, mobilidade urbana e execução de planos estratégicos como o Plano Diretor. A pasta também assumirá a gestão de dados estatísticos, geoprocessamento e fiscalização de obras e posturas municipais.

A proposta foi aprovada em regime de urgência e contou com apoio unânime dos vereadores. “A criação dessas secretarias separadas reflete um avanço na forma de gerir o município, dando agilidade às decisões e respeitando as especificidades de cada área”, destacou o vereador Delandi Macedo (PSDB), líder no Governo na Câmara.

A nova estrutura entra em vigor a partir da publicação da lei, com regulamentação a ser feita por decreto do Executivo.

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