Dia da Adoção: 115 crianças esperam por uma família no Espírito Santo
Neste domingo, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção chama atenção para a realidade de milhares de menores no país

No Brasil, mais de cinco mil crianças e adolescentes vivem à espera de uma nova família. No Espírito Santo, esse número chega a 115. Por trás das estatísticas, estão menores que tiveram seus vínculos familiares interrompidos e agora aguardam a chance de recomeçar por meio da adoção.
Neste domingo, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção chama a atenção para essa realidade e reforça a importância do acolhimento familiar como gesto de cuidado e instrumento de proteção e garantia de direitos.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, nos últimos cinco anos, 808 crianças e adolescentes ganharam um novo lar no Espírito Santo. Embora significativo, o número ainda está distante da realidade enfrentada por muitos que vivem em abrigos, à espera de uma chance.
A advogada especializada em Direito de Família, Bruna Pereira Aquino, explica que a adoção no Brasil é um ato jurídico solene, com efeitos permanentes, que visa garantir a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, priorizando sempre o melhor interesse do adotado. O processo é judicial e regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A adoção é irrevogável e gera vínculo de filiação definitivo. Assim, uma vez concluído o processo de adoção, a criança passa a ter todos os direitos e deveres de um filho biológico, sendo vedado pela Constituição Federal qualquer tipo de discriminação entre os filhos biológicos e adotivos”, afirma a advogada.
Essa equiparação jurídica se estende, inclusive, aos direitos sucessórios e previdenciários. De acordo com Bruna Pereira Aquino, tanto filhos biológicos quanto adotivos possuem idênticos direitos, especialmente no que diz respeito à herança e à pensão por morte.
Conta que não fecha
Atualmente, o Brasil tem 5.255 crianças e adolescentes aptos para adoção, enquanto 34.657 pessoas estão habilitadas e na fila para adotar alguém. A diferença entre esses números, à primeira vista contraditória, se explica pelo desencontro entre o perfil desejado pelos pretendentes e o perfil das crianças disponíveis para adoção. Muitos dos potenciais adotantes priorizam características como idade, sexo, cor da pele, condições de saúde e a ausência de irmãos, o que limita significativamente as possibilidades de compatibilidade.
Para a advogada Bruna Pereira Aquino, a adoção é uma importante medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente quando não há possibilidade de retorno ao convívio com os pais biológicos. “Quando uma criança ou adolescente é retirado do convívio familiar, trata-se de uma medida extrema, adotada em razão de situações de abandono, negligência grave, maus-tratos, violência física, psicológica ou abuso, devidamente comprovadas e analisadas pelo Poder Judiciário. A decisão de retirar uma criança de sua família não se dá de forma precipitada. Antes disso, são esgotadas todas as tentativas de fortalecimento dos vínculos familiares, oferecendo apoio e acompanhamento por meio de políticas públicas, assistência social e serviços psicossociais”, afirma.
Para adotar
Para iniciar o processo de adoção, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde reside o interessado, e realizar o registro no banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em seguida, os candidatos passam por uma série de etapas, que incluem avaliações psicossociais e jurídicas, além da participação obrigatória em um curso preparatório. Somente após a conclusão dessas etapas e com a habilitação formalmente concedida, o adotante passa a ter acesso às informações sobre as crianças e adolescentes disponíveis para adoção em todo o país.
Entre alguns dos critérios legais exigidos estão: ter no mínimo 18 anos, apresentar condições emocionais e financeiras para assumir a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente e não possuir antecedentes criminais. A legislação determina ainda que deve haver uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
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