Política Nacional

Guardas municipais ganham status de órgãos de segurança pública; veja

Além disso, os municípios terão a autorização para alterar o nome das guardas municipais, podendo adotarem denominações como "polícia municipal.

Por Redação

2 mins de leitura

em 29 de maio de 2025, às 14h47

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição define os órgãos de segurança pública como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais, tanto federais quanto estaduais e distrital.

Com a aprovação da PEC pelos senadores, os municípios passam a ter a possibilidade de atribuir funções de segurança pública às suas guardas ou polícias municipais. As novas atribuições incluem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além do policiamento ostensivo e comunitário, ações de segurança no território local e o apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Além disso, os municípios terão a autorização para alterar o nome das guardas municipais, podendo adotarem denominações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a mudança de nomenclatura só poderá ocorrer por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos e carreiras dos atuais guardas municipais.

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