Ministério Público contesta edital da PMES por teste de HIV
A movimentação do Ministério Público de Contas também pressiona o Governo do Estado e a PMES a reavaliarem seus critérios de seleção, à luz dos direitos humanos e da não discriminação.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pedindo a revogação imediata da exigência de exame de sorologia para HIV como critério de seleção no concurso público da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). Para o órgão ministerial, a medida é inconstitucional e discriminatória, além de representar grave ameaça aos direitos dos candidatos.
A medida refere-se ao Edital nº 1 – CFO/2024, que oferta 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais Combatentes da PMES. O MPC-ES sustenta que a obrigatoriedade do exame infringe princípios constitucionais, legislações estaduais e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A representação tramita no processo TC 4112/2025 e tem como relator o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Decisão liminar
A iniciativa do MPC-ES foi motivada por uma recomendação já feita pelo Ministério Público Estadual (MPES), que obteve decisão liminar determinando que os exames podem ser realizados, mas que o resultado não deve ser usado como critério de eliminação. A decisão segue válida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1.310, que discute a legalidade da reforma ex officio de militares soropositivos assintomáticos.
Segundo o MPC, a exclusão de candidatos com base na sorologia positiva para HIV fere diretamente o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, e reforça estigmas e preconceitos. O órgão também invoca a Lei Estadual nº 7.556/2003, que proíbe expressamente a exigência desse tipo de exame em concursos públicos.
Além da revogação da cláusula, o MPC pede que o TCE-ES reconheça a ilegalidade de qualquer ato que possa excluir candidatos com base na sorologia e determine à PMES a imediata retificação do edital. Requereu ainda a instauração de um Incidente de Prejulgado, com o objetivo de que o Tribunal de Contas fixe entendimento definitivo sobre a exigência de testes de HIV em concursos públicos estaduais.
Repercussão política
A discussão ganhou contornos políticos ao expor um embate entre políticas públicas inclusivas e práticas institucionais que ainda resistem aos avanços sociais e científicos. Para o MPC-ES, não há respaldo técnico que justifique a exclusão de pessoas com HIV, especialmente diante do atual estágio de controle da doença.
A movimentação do Ministério Público de Contas também pressiona o Governo do Estado e a PMES a reavaliarem seus critérios de seleção, à luz dos direitos humanos e da não discriminação.
O conselheiro-relator Marco Antônio da Silva determinou, na última sexta-feira (30), a notificação do Comandante-Geral da PMES, coronel Douglas Caus, e do Idecan — banca organizadora do certame — para que apresentem, em até cinco dias, justificativas e documentos que sustentem a manutenção da exigência questionada.
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