Da Vitória vai liderar programa criado por Motta na Câmara Federal
Da Vitória explicou que após o recesso, será lançado oficialmente o programa e o selo que vai identificar as ações que serão realizadas pelo País.

O deputado federal Da Vitória (PP-ES) vai coordenar o programa Câmara Pelo Brasil, criado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta semana. O foco será promover o diálogo entre a Casa Legislativa, as autoridades dos entes federados, a sociedade civil organizada e o setor produtivo de todas as regiões do Brasil.
Da Vitória explicou que após o recesso, será lançado oficialmente o programa e o selo que vai identificar as ações que serão realizadas pelo País. “O presidente Hugo Motta quer aproximar mais a Câmara dos Deputados da sociedade. O Câmara Pelo Brasil promoverá visitas técnicas, audiências públicas, reuniões, enfim, diversas agendas, em parceria com as bancadas estaduais, para ouvir as prioridades e as demandas de cada estado e região”.
Além de coordenar o Câmara Pelo Brasil, Da Vitória ocupou recentemente, por dois biênios, outro posto estratégico na Casa: a presidência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), onde liderou o estudo Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-pandemia.
De acordo com o ato de criação do programa, este será coordenado por um comitê composto por um deputado federal representante de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), designados pelo presidente da Câmara dos Deputados, entre os quais será nomeado um coordenador.
O texto estabelece que é função do comitê de coordenação propor à Presidência as diretrizes, as estratégias e o cronograma para a execução das ações do programa, bem como articular com as bancadas regionais temas prioritários a serem abordados nas visitas técnicas. Também prevê a coordenação da interlocução com entes federativos, entidades da sociedade civil e setores econômicos regionais e a apresentação de relatórios de atividades ao presidente.
Por fim, o documento estabelece que compete à Diretoria-Geral a adoção das providências necessárias, em âmbito administrativo, para a efetiva consecução dos objetivos do programa.
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