
De acordo com a Prefeitura de Muqui, o município está passando pelo período de seca e, portanto, os cuidados com o meio ambiente devem ser redobrados. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta que queimar lixo e outros materiais na zona urbana é proibido e pode gerar penas para quem infringir a determinação.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 568, de 25 de outubro de 2013, que veda a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico em áreas urbanas e autoriza aplicação de multas para infratores.
De acordo com o Artigo 1º da lei, está proibida a queima de lixo, mato, galhos, folhas caídas ou qualquer outro resíduo, seja em terrenos particulares ou em vias públicas. A prática é considerada infração e pode gerar multas que variam de acordo com o local e a natureza do material queimado.
Confira as penalidades previstas:
- Resíduos domiciliares:
- Em terrenos particulares: multa de 4 URs do município.
- Em calçadas ou ruas: multa de 8 URs.
- Resíduos industriais ou comerciais:
- No próprio terreno do estabelecimento: multa de 12 URs.
- Em vias públicas: multa de 24 URs.
Em valores atualizados, a multa pode chegar a até R$ 1.247,00. A administração municipal informou que intensificará a fiscalização, especialmente neste período de estiagem, quando o risco de incêndios é maior.
A legislação também prevê, no Artigo 4º, que as punições descritas não excluem outras sanções legais. Qualquer morador pode denunciar queimadas irregulares diretamente à prefeitura, conforme garante o Artigo 5º da lei, por meio do endereço de e-mail: [email protected].
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui