Política Regional

TCE veta reajuste de vereadores em Bom Jesus do Norte

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, apontou que o reajuste aprovado por meio do artigo 2º da Lei Municipal nº 737/2023, que previa uma “reposição salarial” de 16,09% referente aos exercícios de 2021 e 2022, fere a Constituição Federal.

Diorgenes Ribeiro Diorgenes Ribeiro

Foto: Reprodução | Redes Sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou inconstitucional o reajuste salarial concedido aos vereadores de Bom Jesus do Norte no ano de 2023. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte durante análise da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, determina que os subsídios parlamentares devem permanecer no valor estabelecido pela Lei Municipal de 2012: R$ 3.960,00, e não os R$ 5.279,44 previstos na nova legislação aprovada em 2023.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, apontou que o reajuste aprovado por meio do artigo 2º da Lei Municipal nº 737/2023, que previa uma “reposição salarial” de 16,09% referente aos exercícios de 2021 e 2022, fere a Constituição Federal. Segundo ele, a concessão do aumento no decorrer da legislatura viola o artigo 29, inciso VI, da Carta Magna, que proíbe reajustes nos subsídios de vereadores dentro do mesmo mandato.

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Chamoun destacou que o dispositivo legal utilizado não se enquadra nos critérios da chamada revisão geral anual, tampouco como reajuste salarial permitido. “No universo específico dos subsídios de vereadores, ou se tem revisão geral anual ou se tem reajuste. A primeira é possível mediante condicionantes; a segunda, vedada durante o curso da legislatura”, explicou.

Entre os critérios exigidos para uma revisão geral anual legítima estão: ser concedida na mesma data para todos os servidores, com o mesmo índice, abrangência geral, por meio de lei específica e de iniciativa do chefe do Executivo. Nenhum desses requisitos foi atendido pela legislação municipal analisada, conforme apontou a área técnica do TCE-ES.

A Corte também se baseou na Instrução Normativa nº 26/2010, do próprio tribunal, que reforça que qualquer alteração nos subsídios dos parlamentares só pode ocorrer durante a legislatura nos casos de revisão geral anual, e desde que os mesmos índices aplicados aos servidores do Executivo sejam replicados aos vereadores.

O que diz os envolvidos?

A reportagem procurou a Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Também foram feitas tentativas de contato com o presidente da Casa, vereador Fernando Broa (PSDB), que não atendeu às ligações. O espaço permanece aberto para manifestações.

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Diorgenes Ribeiro
Diorgenes Ribeiro

Formado em Licenciatura em Geografia, é Pós-graduação em Educação Ambiental e Jornalismo. Atualmente estuda Administração. Com vasta experiência na área, já atuou na gestão privada e pública.