Cachoeiro de Itapemirim

Tribunal determina devolução de R$ 1,78 milhão por irregularidades no Ipaci

De acordo com o processo, os acordos foram celebrados sem respaldo legal e contrariando as normas que regem a autarquia, provocando prejuízo financeiro significativo.

Redação Redação

Foto: Reprodução | TCES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que servidores, beneficiários e advogados ligados ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) devem devolver R$ 1,78 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada após uma Tomada de Contas Especial que identificou irregularidades nos acordos extrajudiciais firmados pelo Ipaci.

De acordo com o processo, os acordos foram celebrados sem respaldo legal e contrariando as normas que regem a autarquia, provocando prejuízo financeiro significativo. Além disso, os pagamentos realizados entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 não seguiram a ordem correta de precatórios, tendo sido depositados diretamente na folha dos beneficiários, o que configura prática irregular.

Ao todo, dois servidores do Ipaci, oito beneficiários e dois advogados foram responsabilizados pela situação e deverão ressarcir o Instituto.

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Entenda o caso

A controvérsia teve início quando 12 segurados do Ipaci acionaram a Justiça para requerer diferenças financeiras não pagas pelo Instituto. Embora a Justiça tenha reconhecido o direito dos segurados, os procedimentos adotados posteriormente pelo Ipaci e seus representantes apresentaram irregularidades graves.

Foram firmados acordos extrajudiciais detalhando os valores a serem pagos, que, por sua vez, foram protocolados em juízo para homologação, prática vedada pela Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 12 segurados, oito receberam, total ou parcialmente, os valores.

Além disso, os pagamentos foram antecipados, ocorrendo antes da homologação judicial, e realizados via folha de pagamento ordinária, ao invés de precatórios, violando a legislação vigente. Também foram constatados erros no cálculo dos valores, como a inclusão de períodos prescritos e a aplicação incorreta de fatores de correção, favorecendo oito beneficiários.

O prejuízo estimado aos cofres do Ipaci gira em torno de R$ 700 mil, valor que poderia ter sido maior se os acordos, que previam R$ 2,1 milhões, não tivessem sido suspensos com a troca na gestão do Instituto.

Responsabilização e sanções

A relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud, ressaltou que os acordos elevaram indevidamente os valores devidos e desrespeitaram normas jurídicas fundamentais, configurando erro grosseiro. Segundo ela, os advogados agiram com má-fé, cientes das irregularidades e assumindo o risco de causar prejuízo ao Ipaci.

Como resultado, os dois servidores e os dois advogados deverão responder solidariamente pelo ressarcimento de R$ 894.453,39, além de pagar multa de R$ 5 mil cada. Os oito segurados que receberam valores de forma indevida também foram obrigados a devolver os recursos corrigidos e receberam multas de R$ 1 mil, exceto um beneficiário falecido.

O que diz os envolvidos?

A reportagem tentou contato com o Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Já a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio de nota, informou que, diante de indícios de irregularidades na celebração de acordos extrajudiciais, o Ipaci comunicou o caso ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e instaurou uma Tomada de Contas Especial para investigar os fatos. O Instituto acompanha o processo e aguarda a conclusão das apurações, bem como o ressarcimento, caso as irregularidades sejam confirmadas pelos órgãos de controle e fiscalização. O espaço segue aberto para manifestações.

A decisão do TCE-ES ainda pode ser alvo de recurso, conforme o Regimento Interno da Corte.

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