OAB-ES: Sejus revoga limite de atendimentos de advogados sem procuração em presídios
A medida representa uma importante vitória da advocacia capixaba e encerra parte da polêmica que se arrastava há anos em torno das regras da pasta de segurança pública estadual.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) do Espírito Santo atendeu à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e revogou o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 06-R/2023, que limitava a três atendimentos, por preso, realizados por advogados sem procuração. A medida representa uma importante vitória da advocacia capixaba e encerra parte da polêmica que se arrastava há anos em torno das regras da pasta de segurança pública estadual.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA decisão foi tomada em resposta ao ofício CDPOAB nº 101/2025, que apontava a incompatibilidade da medida com a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), salientando que a limitação imposta comprometia o pleno exercício da defesa e gerava transtornos para a advocacia regularmente constituída.
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Em sua resposta à OAB-ES, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, destacou o compromisso com o bom diálogo institucional e a busca pelo equilíbrio buscado pelas duas instituições, entre a preservação das prerrogativas da advocacia e a garantia da segurança no sistema prisional capixaba.
A OAB-ES, por sua vez, reafirmou a necessidade de manter e fortalecer o diálogo institucional como ferramenta indispensável para assegurar as prerrogativas da advocacia e o livre exercício profissional. A presidente da entidade, Érica Neves, celebrou a conquista: “Essa é uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa. A OAB-ES seguirá vigilante para que as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas”, ressaltou.