Política Regional

Pagamento ao INSS: TCE-ES retira penalidades de ex-prefeito de cidade do Caparaó

O processo em questão analisou a falta de pagamentos da prefeitura de Muniz Freire ao INSS, em 2018. 

Foto: Reprodução | TCES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) mudaram o entendimento na análise de recurso sobre uma Tomada de Contas Especial. O processo em questão analisou a falta de pagamentos da prefeitura de Muniz Freire ao INSS, em 2018. 

Inicialmente, os conselheiros do TCE-ES decidiram que o ex-prefeito Carlos Brahim Bazzarella havia sido responsável pelo atraso no pagamento ao INSS das obrigações patronais dos servidores. Com isso, ele deveria ressarcir aos cofres públicos o total de 220.625,5662 VRTE – equivalente a R$ 890.224,16. Além da obrigação pelo ressarcimento, o ex-prefeito havia sido multado em R$ 2 mil. 

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Contudo, após recurso, os conselheiros retiraram a multa, a obrigação de devolução dos recursos e julgaram as contas regulares com ressalvas. A tese do julgamento é a que a constatação do dano ao erário não impõe, de forma automática, o julgamento pela irregularidade das contas, sendo admissível sua classificação como regular com ressalva quando demonstradas justificativas plausíveis e ausência de intenção ou erro grosseiro. 

Por maioria, o colegiado o voto do conselheiro Sérgio Aboudib, que iniciou a divergência, ao considerar a dificuldade financeira enfrentada pelo município.   

“Levando em consideração estas circunstâncias, entendo que a imputação de ressarcimento ao gestor pode ser avaliada observando o princípio da razoabilidade, diante da situação financeira crítica que foi herdada e dos resultados alcançados através do esforço exercido no período de sua gestão”, ponderou Aboudib.  

Mesmo retirando a necessidade de ressarcimento dos valores, Aboudib propôs uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Entendimento do qual divergiu o conselheiro Rodrigo Chamoun.

“A multa aplicada deve refletir a gravidade da infração, funcionando como um ‘termômetro’ para mensurar sua relevância. Se a conduta foi considerada menos grave a ponto de afastar a necessidade de ressarcimento ao erário, não há coerência em aumentar a punição pecuniária. Ao contrário, a lógica impõe que a sanção pecuniária também seja reduzida, garantindo proporcionalidade e equilíbrio na aplicação da penalidade”, justificou Chamoun.  

Dessa maneira, o conselheiro propôs conhecer o recurso apresentado pelo ex-prefeito, julgar regular com ressalvas a tomada de contas especial do ex-prefeito de Muniz Freire, Carlos Bazzarella. 

A maioria dos conselheiros do TCE-ES seguiram o voto do conselheiro Chamoun, sendo vencido o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhado pelo conselheiro Carlos Ranna, que votaram por negar provimento ao recurso. 

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