Cidades

Cachoeiro: saiba quando procurar o Procon em falhas de exames laboratoriais

O Direito do Consumidor abrange diversas situações em que se pode acionar o Procon que muitas pessoas desconhecem.

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Foto: Divulgação

É comum pensar que o Procon existe apenas para fazer a ponte na resolução de problemas entre consumidores e fornecedores quando há uma relação de compra/venda explícita. Porém, o Direito do Consumidor abrange diversas situações em que se pode acionar o Procon que muitas pessoas desconhecem.

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Um exemplo é a relação entre paciente e laboratórios de análises clínicas. Mesmo que não pareça, há um vínculo de consumo e em caso de ferimento as Leis contidas no Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir a intermediação do Procon.

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O laboratório é responsável pela qualidade dos serviços prestados, o que significa que, em caso de erro no resultado ou falha na prestação, ele pode ser responsabilizado independentemente de culpa. Os resultados dos exames devem ser entregues em um prazo razoável, geralmente não superior a 10 dias úteis. Para exames de urgência, o prazo deve ser menor, e o paciente deve ser informado da previsão.

O laboratório deve fornecer informações adequadas sobre a realização do serviço, os riscos e o que esperar, bem como os respectivos valores dos serviços. Se a prestação for defeituosa, causando danos ao consumidor, o laboratório deve reparar esses danos, sejam eles materiais ou morais.

Caso haja algum dano para o paciente (consumidor) proveniente de atraso na entrega dos resultados ou erro, o conselho é registrar horários, procedimentos e o que foi dito pela instituição para ter um histórico dos acontecimentos. Se houver dúvida sobre o resultado, o médico pode solicitar a repetição do exame.

“Se não houver acordo e a falha persistir, é possível acionar o Procon ou, até mesmo, a justiça”, esclarece o coordenador de defesa do consumidor em Cachoeiro, Ricardo Fonseca.

Contudo o coordenador alerta que há uma diferença nas responsabilidades quanto ao dano sofrido. “A demora na entrega de um resultado por si só não gera direito à indenização por dano moral, sendo necessário provar que houve um prejuízo de natureza física ou psíquica decorrente desse atraso”, explica.

Por outro lado, se o erro ou atraso no exame causar um prejuízo financeiro, como a necessidade de tratamentos desnecessários ou interrupção de atividades devido à inércia do serviço, a reparação é mais provável.

Conte sempre com o Procon!

Se notar que seus direitos não estão sendo respeitados, é possível registrar uma reclamação no Procon.

Em Cachoeiro, o órgão está localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, atendendo de 8h às 16h. Para mais informações, o telefone é (28) 3199-1710. Caso ainda queira, também é possível agendar o seu atendimento presencial: aqui.