Espírito Santo

Mulheres deixam de adotar sobrenome do marido no ES

Mudança de comportamento revela avanço da autonomia feminina: apenas 45% das noivas capixabas adotaram o sobrenome do cônjuge no último ano.

na foto mostra um casal vestidos de noivos assinando a certidão de casamento - sobrenome do marido na certidão
Foto: Divulgação

Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil revela que as mulheres deixam de colocar o sobrenome do marido na certidão de casamento no ES. Os dados mostram uma transformação silenciosa no comportamento das famílias capixabas. No último ano, apenas 45% das noivas optaram por incluir o sobrenome do parceiro — um dos menores percentuais desde 2003, quando esse índice alcançava 74,8%.

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Em 2024, o Espírito Santo registrou 22.975 casamentos. Desses, somente 9.705 resultaram na inclusão do sobrenome masculino. Em 2003, o cenário era bem diferente: 13.648 mulheres adotaram o nome do marido, entre 18.239 matrimônios.

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Os números foram compilados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) com base nos registros enviados por quase 200 cartórios do estado à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Para a vice-presidente da entidade, Fabiana Aurich, os dados mostram uma mudança profunda no papel feminino.

Avanço nas escolhas

“Quando comparamos o Brasil de 2003 com o atual, percebemos uma transformação significativa no lugar ocupado pela mulher”, afirma. “Hoje, elas têm mais voz, autonomia e consciência de suas escolhas. A decisão de manter o próprio sobrenome reflete esse avanço”, destaca.

Além disso, o novo Código Civil — que entrou em vigor em 2002 — permitiu que o homem também adotasse o sobrenome da mulher. Porém, essa possibilidade nunca se popularizou. Em 2003, apenas 917 homens fizeram a mudança. No ano passado, esse número caiu para 220, entre quase 23 mil casamentos.

Enquanto isso, cresce rapidamente a opção por manter o nome de solteiro. Essa escolha ocorreu em 49,3% dos casamentos — o segundo maior percentual da série histórica. Em 2003, esse número era de apenas 21%.

Outra alternativa permitida pela legislação, mas pouco utilizada, é a de ambos os cônjuges adicionarem sobrenomes. Essa escolha representou 8,5% dos casamentos no último ano, percentual muito próximo do registrado em 2003.

Contudo, a situação também foi impactada pela Lei Federal nº 14.382/22, que ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome. Agora, adultos podem incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, e também podem alterar o nome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem adequar seus nomes após mudanças nos sobrenomes dos pais.

O Sinoreg-ES reforça que a entidade segue promovendo a valorização institucional dos cartórios, aprimorando serviços e contribuindo para a modernização das práticas notariais no estado.

Com informações da assessoria de imprensa.

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.