Política Regional

Denúncia aponta suspeita de "rachadinha" e quebra de decoro na Câmara de Itapemirim

O documento foi protocolado por uma funcionária comissionada na última sexta-feira (16) e está sendo analisado pela Presidência da Casa Legislativa

Foto: Divulgação / CMI

A Presidência da Câmara Municipal de Itapemirim começou a analisar, nesta segunda-feira (19), denúncia que pede abertura de processo disciplinar contra o vereador Paulo de Oliveira Neto (Podemos) por suspeita de quebra de decoro parlamentar e outras práticas consideradas irregulares no âmbito do Poder Legislativo.  

O documento foi protocolado por uma funcionária comissionada na última sexta-feira (16). Na denúncia ela relata condutas como imposição de regime de trabalho abusivo; contratação de servidores fantasmas; exoneração por represália e solicitação de “rachadinha”.

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O presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Thiago Leal, explicou que a Mesa Diretora juntamente com a equipe jurídica da Casa está debruçada na análise do documento e após esse processo tomará todas as medidas cabíveis. Destaca ainda que todo o rito respeitará o direito ao contraditório, onde o vereador suspeito poderá apresentar a sua defesa da forma que achar necessária.  

O AQUINOTICIAS.COM fez contato com o vereador Paulo de Oliveira Neto, para saber a sua versão sobre os fatos, bem como a sua equipe jurídica deve atuar nesse contexto. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. Caso haja, o texto será atualizado.

Rito do processo

O Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece o rito processual para a apuração e o julgamento das infrações político-administrativas cometidas por prefeitos e vereadores em todo o país. A norma é a principal referência legal utilizada pelas Câmaras quando recebem denúncias que apontam possível quebra de decoro parlamentar ou outras condutas incompatíveis com o exercício do mandato eletivo.

No caso específico dos vereadores, o decreto define um procedimento próprio, de natureza política-administrativa, distinto das esferas criminal e cível. Isso significa que o processo conduzido pelo Legislativo municipal não substitui eventual investigação do Ministério Público ou ação judicial, mas pode resultar em sanções como a cassação do mandato, caso fique comprovada a infração.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.