“Não é não!”: Polícia alerta para crimes sexuais no Carnaval do ES
Polícia Civil orienta foliões e destaca que importunação sexual é crime com pena de até cinco anos.

A Polícia Civil do Espírito Santo reforçou a campanha de conscientização para o período carnavalesco e alertou que importunação sexual é crime no Carnaval. A orientação parte da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), que atua na prevenção e repressão de crimes contra a dignidade sexual.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiDurante a folia, a corporação destaca que o respeito deve prevalecer em blocos, festas e eventos públicos. Segundo a delegada Cláudia Dematté, chefe da DIV-Deam, o Carnaval não justifica comportamentos abusivos.
Leia também: Três carros roubados são recuperados em menos de 3 horas no Espírito Santo
A delegada enfatizou que a legislação brasileira evoluiu nos últimos anos. Atualmente, a lei tipifica crimes como estupro, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Importunação sexual é crime no Carnaval e pode gerar prisão
O Código Penal define importunação sexual como a prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima. A lei prevê pena de um a cinco anos de reclusão, quando o ato não configura crime mais grave.
Até 2018, a legislação tratava essa conduta como contravenção penal. Contudo, a Lei nº 13.718 passou a enquadrá-la como crime, o que ampliou a responsabilização criminal.
A delegada explica que a polícia enquadra como importunação sexual casos de toques sem autorização, beijos forçados e atos praticados em meio a aglomerações. Além disso, a Justiça também considera crime situações como masturbação e ejaculação contra vítimas em transporte público.
O Código Penal também tipifica o assédio sexual. Nesse caso, o autor constrange a vítima para obter vantagem sexual, valendo-se de posição hierárquica ou função. A pena varia de um a dois anos de detenção.
Por outro lado, quando o agressor utiliza violência ou grave ameaça para praticar ato libidinoso, a conduta caracteriza estupro. Nessa hipótese, a pena pode chegar a dez anos de reclusão.
A Polícia Civil orienta que a vítima denuncie imediatamente. Se o crime estiver acontecendo, deve acionar a Polícia Militar pelo 190. O flagrante permite a prisão imediata do autor.
Se não conseguir chamar a polícia na hora, a vítima deve procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Regional com funcionamento 24 horas.
Além disso, a corporação orienta que testemunhas ajam de forma segura. A recomendação é prestar apoio à vítima e acionar as autoridades competentes.
Por fim, a Polícia Civil reforça que a lei vale durante o Carnaval e em qualquer período do ano. O respeito ao corpo, à liberdade e à dignidade deve orientar todas as relações sociais.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726