Exame toxicológico passa a ser exigido na 1ª habilitação, informa Detran|ES
O candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão Para Dirigir (PPD).

Após uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), informa que os candidatos à habilitação cujos processos de primeira habilitação abertos a partir desta segunda-feira (18) deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico.
O candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão Para Dirigir (PPD). Ou seja, só terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa se realizar o exame e o resultado for negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias. Caso o resultado dê positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório.
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De acordo com o Detran|ES, é importante frisar que, como o processo de habilitação não tem prazo de validade, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado.
Quem tem que fazer o exame toxicológico?
Candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.
E quem abriu processo antes dessa data, mas não fez provas?
Para esses candidatos, nada muda.
E se fizer o exame e o resultado acusar positivo?
O candidato poderá solicitar a contraprova, quando discordar do resultado. Ou refazer o exame em 90 dias. Somente a partir do resultado negativo incluído no sistema a PPD será liberada para a emissão.
Como fazer o exame toxicológico ?
O candidato deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES aqui.
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