Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de cidade do ES
As medidas foram requeridas no âmbito de inquérito policial que apura atuação de organização criminosa voltada à prática de corrupção, de fraude em licitações, de peculato-desvio e de lavagem de dinheiro

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (26), a Operação Eco da Fraude II, com o objetivo de cumprir 2 mandados de prisão, 2 de afastamento cautelar de ocupante de cargo eletivo e de servidor do município capixaba de Pedro Canário, além de 11 de busca e apreensão e outras medidas cautelares investigativas e patrimoniais, todas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
De acordo com informações apuradas por A Gazeta, os dois mandados de prisão foram expedidos contra o prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e o ex-chefe do Poder Executivo municipal da cidade Bruno Araújo (PDT).
As medidas foram requeridas no âmbito de inquérito policial que apura atuação de organização criminosa voltada à prática de corrupção, de fraude em licitações, de peculato-desvio e de lavagem de dinheiro, relacionada à realização de um evento.
A investigação identificou indícios de um esquema envolvendo agentes públicos e empresários, caracterizado por manipulação de procedimentos licitatórios, superfaturamento de contratos públicos e pagamento de vantagens indevidas, com posterior ocultação da origem dos valores.
As apurações indicam, ainda, movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados, utilização de contas de terceiros e operadores para circulação de valores em espécie, além da existência de uma estrutura organizada para ocultação e para dissimulação de recursos ilícitos.
As medidas cautelares têm como finalidade aprofundar a coleta de provas, identificar eventuais outros envolvidos, interromper a continuidade das práticas criminosas e resguardar o ressarcimento ao erário.
Os fatos investigados podem configurar, em tese, os crimes de corrupção ativa e passiva, de fraude em licitação, de peculato, de lavagem de capitais e de organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
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