Procon de Cachoeiro orienta noivos para evitar prejuízos em contratos de casamento
Segundo o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, quem pretende subir ao altar em breve, deve estar atento a alguns pontos essenciais antes de fechar os contratos de serviços.

Casar é o sonho de muitos casais. E para celebrar esse dia tão importante com familiares e amigos, é necessário estar atento a alguns pontos para que este momento inesquecível não se torne um pesadelo.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiSegundo o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, quem pretende subir ao altar em breve, deve estar atento a alguns pontos essenciais antes de fechar os contratos de serviços. “A ansiedade pelo grande dia já deixa tudo bem estressante à medida que a data se aproxima. Então é fundamental saber bem os seus direitos, para assim evitar ainda mais infortúnios”, comenta.
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E para ajudar aos noivos, o Procon listou algumas dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.
- 1. Pesquise! Realize uma pesquisa antes de decidir o fornecedor: É importante verificar a competência e a idoneidade da empresa que será contratada, inclusive do cerimonialista – profissional que pode ser contratado para organizar o casamento. Peça indicações e pesquise em sites e fóruns de reclamação na internet para verificar se há queixas feitas por outros clientes em relação aos fornecedores pelos quais se interessar. Saiba que de acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação. Isso vale também para a confecção de convites em gráficas e aluguel de trajes.
- 2. Venda casada é proibida – Os fornecedores não podem impor a compra de produtos ou a contratação de outras empresas “parceiras” – por exemplo, um cerimonialista que exige trabalhar com determinado buffet ou com determinados músicos. Tal prática caracteriza venda casada e é abusiva, de acordo com o CDC (art. 39, I). Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.
- 3. Faça um teste ou degustação antes de fechar contrato – Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.
- 4. Descumprimento da oferta – Se algo não sair conforme o acordado previamente, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; exigir o abatimento proporcional do valor pago em função da falha; aceitar outra prestação de serviço equivalente; ou anular o contrato e receber a devolução do valor pago. Seja qual for a alternativa escolhida, nenhuma delas impede que o consumidor peça indenização por danos materiais e morais, caso se sinta prejudicado. Nesse caso, provavelmente será preciso entrar na Justiça.
- 5. Faça vistoria dos itens de aluguel – Muitos casais optam por alugar os trajes que vão usar no dia. Neste caso, todos os itens que compõem o figurino devem estar especificados por contrato e devidamente vistoriados, tanto no momento da retirada, quanto na entrega da roupa. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas. A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor seja compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.
- 6. Atenção ao escolher os profissionais de fotos e vídeos – O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material; se existe um número mínimo de fotos; caso as outras não agradem, se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais; qual o tempo de filmagem; critérios para cancelamento do contrato; valor e formas de pagamento e data de entrega do material.
- 7. Na lista de presentes também precisa ter tudo bem explicado – Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida(s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.
Fique atento!
Um contrato de aluguel de espaço para casamento (ou locação de espaço para eventos) deve ser claro e equilibrado. Cláusulas que geram desequilíbrio, abusos financeiros ou violem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são consideradas nulas.
Cláusulas que preveem retenção de 50% a 100% do valor pago em caso de desistência (especialmente com antecedência) são ilegais. Neste caso, haverá a devolução do valor pago e a retenção de um percentual razoável, geralmente em torno de 20% em cima do valor total do contrato para cobrir custos operacionais.
Estabelecer que, em qualquer descumprimento, a multa é o valor total do contrato ou responsabilizar o locatário por aluguéis ou taxas após a devolução formal do espaço podem ser consideradas práticas abusivas.
Conte sempre com o Procon!
O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores. Atende de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
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