São José do Calçado: MPC-ES defende rejeição das contas da prefeitura
Recurso ministerial pede a manutenção de seis irregularidades, incluindo déficit orçamentário e financeiro, além da inscrição de restos a pagar sem dinheiro suficiente em caixa

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso em que pede a reforma do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de São José do Calçado.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA informação foi divulgada pelo órgão ministerial nesta terça-feira (26). Para o MPC-ES, as falhas verificadas na execução orçamentária, no equilíbrio fiscal e na disponibilidade de caixa deveriam levar à rejeição das contas anuais do município.
No Recurso de Reconsideração (Processo 2032/2026), o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas reforme o Parecer Prévio 09/2026 – 1ª Câmara, que afastou duas irregularidades e manteve outras quatro no campo da ressalva.
O recurso questiona o afastamento das irregularidades que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e do déficit na execução orçamentária, e a manutenção apenas no campo da ressalva de outras quatro: ausência de definição dos programas prioritários da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não seriam submetidos ao contingenciamento; abertura de créditos suplementares sem fonte de recursos; déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio financeiro; e inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa.
Desequilíbrio
Conforme apurado pela equipe técnica, o município apresentou déficit orçamentário de R$ 6.064.643,96, além de desequilíbrio financeiro em diversas fontes de recursos, com déficit financeiro no valor de R$ 221,2 mil. Com esse cenário, foram inscritos restos a pagar (processados e não processados) sem disponibilidade financeira suficiente, o que resultou no saldo negativo em caixa de R$ 342,5 mil em recursos não vinculados e de R$ 1,1 milhão em recursos vinculados.
Embora os conselheiros do TCE-ES tenham considerado a existência de superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 277 mil em recursos não vinculados, o montante ainda seria insuficiente para cobrir o déficit registrado pelo município em 2023.
Para o órgão ministerial, o cenário evidencia desequilíbrio fiscal nas contas do município e viola normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal e da Lei 4.320/1964. Por isso, argumenta que as falhas são graves e não poderiam ser tratadas apenas como impropriedades formais.
Por fim, o MPC-ES enfatiza que o próprio TCE-ES já recomendou a rejeição das contas de prefeitos em situações semelhantes. Um desses precedentes mencionados refere-se ao processo relativo às contas de 2022 da Prefeitura de Guarapari, no qual irregularidades relacionadas à apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos e à inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa foram classificadas pelo Tribunal como “grave infração à norma constitucional e legal”.
Com isso, ao considerar que as infrações praticadas pelo gestor devem ser consideradas em seu conjunto e não de forma isolada, o Ministério Público de Contas defende que o TCE-ES reconheça como grave as condutas relativas às quatro irregularidades mantidas no Parecer Prévio 09/2026 – 1ª Câmara e mantenha as outras duas anteriormente afastadas, recomendando à Câmara de São José do Calçado a rejeição das contas de 2023 do Executivo Municipal, sob responsabilidade de Antônio Coimbra de Almeida.
O órgão ministerial também pede a abertura de autos apartados para aplicação de multa ao responsável, em razão da inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa.
O recurso foi conhecido pelo relator, conselheiro Domingos Taufner, em decisão publicada no último dia 19. Na mesma decisão, o relator determinou a notificação do prefeito de São José do Calçado no exercício de 2023, Antônio Coimbra de Almeida, para apresentação de contrarrazões no prazo de 30 dias improrrogáveis. Depois disso, o processo segue para instrução técnica, parecer ministerial e posterior análise pelo Plenário.
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