Emancipação política de Irupi é incluída no Calendário Oficial do Estado
A Lei 12.862 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União).

Criado em 1991, Irupi tem agora o seu aniversário de emancipação política incluído no Calendário Oficial do Estado do ES. O município situado na microrregião serrana de Caparaó comemora sua data de fundação em 16 de setembro. Neste dia, de acordo com a Lei Estadual Lei 12.862, o governador do Estado deve transferir simbolicamente a sede do governo para Irupi, onde “praticará atos assinalando” a presença do chefe do Executivo no local.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA Lei 12.862 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União). A origem da legislação estadual está no Projeto de Lei (PL) 335/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton (DC). De acordo com ele, trata-se de destacar o município de Irupi pela sua importância no estado.
“Transferir de forma simbólica a capital estadual para o município de Irupi no dia 16 de setembro de cada ano é um meio de proporcionar a este município a possibilidade de reviver momentos históricos. Ademais, é uma forma de reconhecimento da grandeza e importância deste município para o estado do Espírito Santo”, enfatiza o deputado.
Irupi é um importante produtor de café especial e destino turístico pela beleza de suas paisagens proporcionadas por cachoeiras e montanhas, gastronomia e caminhadas.
A Lei 12.862/2026, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 17 de junho, foi promulgada pelo presidente da Ales porque o governador do Estado não se manifestou no prazo constitucional de 15 dias, de acordo com o rito constante no artigo 66 da Constituição estadual.
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