Política Regional

Sefaz deverá criar unidade fazendária de olho na Reforma Tributária

O novo setor dará suporte técnico à Sefaz em decisões estratégicas, além de coordenar a atuação das assessorias da Reforma Tributária.

Foto: Secretaria da Fazenda do ES

A Reforma Tributária coloca aos Estados e Municípios a necessidade de adequação da sua administração fazendária para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ciente dos estágios da reforma, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2026, que cria a Unidade Fazendária da Reforma Tributária (Ufar) na Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo setor dará suporte técnico à Sefaz em decisões estratégicas, além de coordenar a atuação das assessorias da Reforma Tributária. Também deverá trabalhar articulado com órgãos e entidades federais, estaduais e distritais envolvidos na governança do IBS.

A gestão do calendário de implementação do IBS também será de responsabilidade da unidade. Caberá ainda à estrutura a análise dos riscos fiscais e de arrecadação estadual decorrentes da reforma e as adaptações sistêmicas, normativas e procedimentais “garantindo a integridade da arrecadação e a conformidade fiscal”.

Estrutura

A Ufar contará com quatro núcleos de assessoria: Receita Estadual, Tesouro Estadual, Integração Operacional e Tecnologia, e ainda a de Integração com os Municípios e Relacionamento com Contribuintes.

Para atender as necessidades da nova unidade, o PLC cria 13 cargos comissionados em três grupos de assessoria. Tal criação representará um impacto financeiro de R$ 628 mil em oito meses de 2026. Para 2027 e 2028 o impacto será de R$ 942 mil em cada ano.

Em mensagem aos deputados, o governador Ricardo Ferraço destaca que a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços exige “atuação integrada das áreas de receita, tesouro, tecnologia, administração e relacionamento institucional”. 

“O modelo organizacional proposto foi elaborado em consonância com as orientações do Comitê Gestor do IBS, de modo a assegurar alinhamento federativo, segurança jurídica e eficiência administrativa no processo de transição”, explica.

Ferraço salienta ainda que o período de “convivência” entre os dois modelos tributários poderá apresentar riscos à arrecadação, e a Sefaz precisa da nova estrutura para mitigar esses riscos. 

O IBS

Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – Lei Complementar 214/2025) será de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, substituindo o imposto estadual cobrado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e o imposto municipal cobrado sobre serviços, o ISS. 

Entre 2026 e 2028 há o período de teste da arrecadação do novo tributo com uma alíquota de 0,1% dividida entre Estados e Municípios. Já entre 2029 e 2032 será a transição de fato, com redução gradual do ICMS e do ISS, que serão extintos em 2033.

Já o Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública criada em 2025 sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira. A ele caberá a arrecadação e a gestão do imposto, tendo uma composição paritária entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

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