Política Regional

Ex-presidente da Câmara de Irupi tem contas rejeitadas pelo TCE-ES

Segundo os conselheiros, o então presidente foi responsável pelo aumento de despesa da Câmara nos últimos 180 dias de mandato, contrariando o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Foto: divulgação

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram como irregular a prestação de contas do exercício de 2024, do então presidente da Câmara de Irupi, José Teodoro de Almeida. Segundo os conselheiros, o então presidente foi responsável pelo aumento de despesa da Câmara nos últimos 180 dias de mandato, contrariando o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

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Segundo a área técnica do Tribunal, em 12 de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.139/2024, que alterou os vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal. O impacto orçamentário foi estimado em R$ 78,5 mil para o exercício de 2025. 

De acordo com a análise, o fato de o aumento não ter iniciado no mesmo ano não desconfigura a irregularidade.

“A finalidade da norma é impedir a chamada ‘herança fiscal irresponsável’ de fim de mandato, caracterizada pela criação, ampliação ou postergação de despesas permanentes de pessoal pelo titular que se aproxima do encerramento de sua gestão, com comprometimento do orçamento do sucessor e redução da margem de escolha democrática da administração seguinte”, apontou relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun. 

Assim, a peça técnica identificou que a aprovação da referida Lei ocorreu nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Legislativo, configurando infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000), que veda ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nesse período.  

“A infração ora examinada se situa entre as graves violações ao regime de responsabilidade fiscal, razão pela qual não pode ser tratada como mera impropriedade formal ou irregularidade de baixa materialidade”, acrescentou Chamoun em voto que foi seguido de forma unânime pelos pares. 

Decisão 

Além de ter as contas julgadas irregulares, o ex-presidente da Câmara de Irupi também deverá pagar uma multa de R$ 3 mil em razão da prática de grave infração à norma legal de natureza financeira e fiscal.  

Também foi determinado que o atual presidente da Câmara, num prazo de 30 dias, adote providências administrativas para cessar o aumento remuneratório instituído pela Lei 1.139/2024. Como os servidores alcançados pelos efeitos da lei receberam os recursos de boa-fé, não haverá exigência para a restituição dos valores pagos neste período. 

Por fim, os conselheiros informaram que a determinação para cessar o aumento instituído pela Lei 1.139/2024 não impede que a Câmara delibere futuramente sobre eventual reestruturação ou alteração remuneratória, desde que por novo ato normativo. 

Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso. 

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