Nova Lei permite que mulheres tenham spray de pimenta para defesa pessoal; saiba mais
O dispositivo deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelos órgãos competentes.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24), a lei 15.474 que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. A normativa publicada pelo Diário Oficial da União tem como objetivo colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
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Mulheres com medida protetiva em vigência poderão receber o spray de forma gratuita. O aerosol é de uso individual e deve ser usado estritamente a situações de legítima defesa. O dispositivo é limitado a recipientes de até 50 ml, não deverá conter substâncias de efeito letal nem de toxicidade permanente.
O uso indevido pode resultar em várias consequências, em caso de lesões o responsável poderá receber uma advertência formal, multa de até 10 salários-mínimos e apreensão do dispositivo, e proibição da compra do item por até 5 anos.
Lei 15.474
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente, para fins de defesa pessoal da mulher.
§ 1º A autorização para aquisição e posse prevista no caput deste artigo será concedida:
I – Automaticamente, à mulher maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – (VETADO).
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
§ 3º As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extratos vegetais serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A aquisição do spray, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos. É indispensável a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Com informações da Agência Senado.
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