Prefeito de Iconha é multado após graves irregularidades em licitação de R$ 342,7 milhões
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a anulação de um pregão eletrônico estimado em R$ 342.790.194,21 realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAlém da anulação do certame, a Corte aplicou multa individual de R$ 4 mil aos gestores do consórcio George Macedo Vieira e o prefeito de Iconha, Gedson Brandão Paulino, após identificar oito irregularidades consideradas graves na condução da licitação.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (17), seguindo o voto da conselheira relatora Márcia Jaccoud. O processo também foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e de crime relacionado à frustração do caráter competitivo da licitação.
Tribunal aponta falhas que comprometeram a concorrência
Ao analisar o caso, a relatora concluiu que o processo licitatório apresentou graves violações às normas legais de natureza operacional, contábil e patrimonial. Segundo o entendimento do Tribunal, as irregularidades comprometeram a legalidade do certame e restringiram a competitividade entre os participantes.
O pregão já havia sido suspenso cautelarmente pelo TCE-ES em dezembro de 2025, após uma análise preliminar que identificou indícios de ilegalidades na fase preparatória da contratação.
Oito irregularidades foram identificadas no edital
Entre os problemas apontados pelo Tribunal estão:
- inversão imotivada das fases da licitação;
- concessão ilegal de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
- aglutinação do objeto em lote único;
- ausência de detalhamento dos quantitativos por município;
- vedação injustificada à participação de consórcios;
- exigências de qualificação técnica em formato inexistente;
- cumulação desproporcional de exigências econômico-financeiras;
- falhas de planejamento na elaboração do processo.
Para a Corte de Contas, essas inconsistências configuraram vícios estruturais capazes de limitar a ampla concorrência e comprometer a regularidade do procedimento licitatório.
Tribunal determina correções antes de nova licitação
Com a procedência da representação, a 1ª Câmara determinou que, caso o CIM Polo Sul decida realizar um novo processo licitatório, todas as irregularidades apontadas deverão ser corrigidas previamente.
O TCE-ES também recomendou que o consórcio adote medidas permanentes de fortalecimento da governança nas futuras contratações de grande porte. Entre as recomendações estão a implementação de mecanismos de integridade administrativa, revisão jurídica especializada da fase preparatória e criação de fluxos internos de controle e conformidade para reduzir riscos de novas falhas de planejamento, cláusulas restritivas e inadequações técnicas em editais.
O que diz o Consórcio Polo CIM
O aquinoticas.com entrou em contato com o Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM POLO SUL) por meio dos contatos disponibilizados no site da instituição. Solicitamos um posicionamento sobre a decisão do TCE-ES e quais providências pretendem adotar. Entretanto, não houve retorno até o fechamento desta matéria.
Caso haja a manifestação oficial do Consórcio, o texto será atualizado.
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