Política Regional

Vereadora de cidade do ES tem mandato cassado por quebra de decoro

Sessão que decidiu pela cassação durou mais de quatro horas e terminou com sete votos favoráveis à perda do mandato.

Foto: reprodução / youtube

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, cassou o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (10), após uma sessão que durou mais de quatro horas e terminou com sete votos favoráveis à perda do cargo.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

A votação superou o mínimo exigido pela legislação, que determina apoio de dois terços dos vereadores para aprovação da cassação. No caso de São Domingos do Norte, eram necessários seis votos.

A parlamentar respondia a um processo administrativo instaurado em abril, após uma denúncia formal apresentada por Carlos Alberto Ferreira, suplente de vereador que poderá assumir a vaga.

Durante o julgamento realizado pela Câmara Municipal, os vereadores analisaram as acusações apresentadas contra Andressa Siqueira e concluíram pela existência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício do mandato.

As denúncias apontaram que a vereadora teria usado o cargo para tentar constranger agentes públicos, execer pressão moral e abuso institucional em repartições de saúde e de assistência social.

A decisão final teve como fundamento a quebra de decoro parlamentar, conforme previsto no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967.

O que diz a ex-vereradora

Andressa Siqueira afirmou que deve recorrer da decisão na Justiça. Aponta ainda que trata-se de uma perseguição política por fazer oposição ao grupo que comanda a Casa de Leis municipal.

Foto: reprodução / rede social

O que diz a Câmara

Por meio de nota, a Câmara Municipal de São Domingos do Norte informou que realizou, nesta sexta-feira (10), Sessão de Julgamento para apreciação do Processo Administrativo instaurado em face da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira.

Após mais de quatro horas de sessão ininterrupta, com a realização da leitura do processo, apresentação da defesa, manifestações e votação pelos parlamentares, o Plenário decidiu, por 7 votos favoráveis e 1 voto contrário, pela cassação do mandato da vereadora.

Em cumprimento à decisão do Plenário, foi editado o Decreto Legislativo nº 01, de 10 de julho de 2026, que declara a perda do mandato eletivo da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira, por violação ao art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Com a decisão, a perda do mandato produz efeitos imediatos. A partir da proclamação do resultado e da edição do Decreto Legislativo, a ex-vereadora deixa de exercer as funções legislativas, bem como deixa de perceber o subsídio e as verbas inerentes ao exercício do cargo.

Nos termos da legislação vigente, a vaga será ocupada pelo primeiro suplente, que será convocado pela Presidência da Câmara para tomar posse, observados os procedimentos legais.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726