Novas regras da Lei Seca entram em vigor; entenda as mudanças no Espírito Santo
Nova resolução do Contran atualiza procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país; parte das medidas já era adotada pelas forças de segurança no Espírito Santo.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa os capixabas sobre as principais atualizações em procedimentos de fiscalização da Lei Seca implementadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta semana, por meio da Resolução 1.031/2026.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAlguns dos procedimentos normatizados já vinham sendo realizados pelas forças de segurança nas fiscalizações da Lei Seca no Estado.
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A norma regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, atualizando procedimentos vigentes desde 2013 e disciplinando a identificação de outras substâncias psicoativas.
Pré- teste
Entre as atualizações, a Resolução normatizou o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como mecanismo para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O etilômetro (bafômetro) passivo já é utilizado nas fiscalizações de Lei Seca no Espírito Santo. Essa medida proporciona mais fluidez no trânsito durante as abordagens.
O equipamento faz a triagem dos condutores e, caso o teste apresente resultado positivo sinalizado pela luz vermelha, o condutor é convidado a estacionar o veículo e realizar o teste no etilômetro ativo regulamentado, que vai indicar a eventual presença de álcool e sua quantidade para caracterizar a infração de trânsito decorrente da influência de álcool ou a recusa ao teste.
Reteste
A nova regra também disciplina situações para a realização do reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A medida visa afastar eventual detecção de álcool residual envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Em caso de indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
“Drogômetro”
Outra novidade da Resolução é a possibilidade de uso do chamado “drogômetro”, equipamentos tecnicamente certificados para constatar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência no organismo do condutor.
Sinais
A norma também possibilita que o agente responsável pela fiscalização possa fazer autuação por meio da constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, relacionados à aparência, atitude, orientação, memória e capacidade motora e verbal, de acordo com os sinais listados na Resolução.
“Coiotes”
Um ponto importante a ser destacado na nova legislação é a atenção especial aos “coiotes”, como são popularmente conhecidas as pessoas que ficam próximas às fiscalizações da Lei Seca com o objetivo de assumir a direção do veículo e auxiliar motoristas flagrados sob efeito de álcool, substâncias psicoativas ou que se recusem a fazer o teste para que o veículo não seja removido para um dos pátios do órgão.
A partir de agora, caso esse “coiote” seja flagrado devolvendo a direção do veículo ao condutor que não poderia dirigi-lo, ele será autuado com base no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, podendo, ainda, responder por crime previsto no artigo 310 do CTB.
Nesse caso, o veículo deve ser recolhido ao depósito, sem a possibilidade de apresentação de outro condutor habilitado, com o fim específico de garantir a boa ordem administrativa.
Sinistros de trânsito
Nos sinistros de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito decorrentes de sinistro de trânsito, será obrigatória a realização de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado à detecção da presença de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para fins da perícia oficial.
Os dados obtidos a partir dos exames deverão subsidiar as atividades de planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas de segurança viária desenvolvidas pelos órgãos de trânsito.
Vigência
A Resolução entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de agosto. No entanto, as alterações das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação, para permitir as adaptações sistemáticas necessárias.
Entenda as mudanças
(Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes)
A Resolução cria alguma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.
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