Política Regional

Eleições 2026: celular é proibido na cabine; veja 7 regras antes de votar

Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor fará seis escolhas e precisa apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia.

Foto: Divulgação

Faltam poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, e algumas regras podem evitar transtornos na hora de votar. O eleitor precisa ficar atento ao documento de identificação, deixar o celular fora da cabine e se preparar para fazer seis escolhas na urna eletrônica.

O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será em 25 de outubro.

Qual documento levar para votar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

O título de eleitor em papel não é obrigatório. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não servem como documento de identificação para a votação.

Quem utiliza o e-Título também poderá apresentá-lo para identificação, desde que o aplicativo mostre a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

Celular não entra na cabine

O eleitor pode levar o celular até a seção, inclusive para apresentar um documento digital. Antes de seguir para a cabine, porém, deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

A proibição também alcança câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A regra existe para preservar o sigilo da escolha feita na urna.

A tradicional “colinha” de papel, por outro lado, está liberada. O eleitor pode anotar ou imprimir os números escolhidos e consultar o material diante da urna.

Qual é a ordem de votação?

Neste ano, serão seis escolhas. A sequência começa por deputado federal, passa por duas vagas para o Senado e termina com presidente da República. A ordem será: deputado federal; deputado estadual ou distrital; primeiro senador; segundo senador; governador; e presidente.

A atenção deve ser maior na escolha para o Senado. Como duas vagas estão em disputa em 2026, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo candidato nas duas etapas, o segundo voto será anulado.

Antes de confirmar cada escolha, a orientação é conferir os dados exibidos pela urna. Para deputados, também existe a possibilidade do voto de legenda. Já os votos para senador, governador e presidente são destinados diretamente a candidatos.

Quem optar pelo voto em branco deve pressionar “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, basta digitar uma numeração que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. Votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos.

Confira o Manual do Eleitor do TSE

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.