Eleições 2026: faltam 30 dias para o primeiro turno; veja prazos do calendário eleitoral
Faltam 30 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Nesta sexta-feira (4), o calendário eleitoral

Faltam 30 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Nesta sexta-feira (4), o calendário eleitoral estabelece uma série de prazos que devem ser observados por partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.
Entre as principais datas previstas pela Justiça Eleitoral estão o encerramento do prazo para preenchimento de vagas remanescentes nas candidaturas proporcionais, o julgamento dos registros de candidatura e o prazo para substituição de candidatos.
Prazo para preencher vagas remanescentes termina nesta sexta
Nesta sexta-feira, 4 de setembro, exatamente 30 dias antes do primeiro turno, termina o prazo para que os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham eventuais vagas remanescentes.
A possibilidade vale para os casos em que a convenção partidária não tenha indicado o número máximo de candidaturas para os cargos proporcionais. O preenchimento deve respeitar os percentuais mínimo e máximo estabelecidos para as candidaturas de cada gênero.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 5º, e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), artigo 17, parágrafo 7º.
14 de setembro concentra novos prazos das Eleições 2026
O próximo marco importante do calendário eleitoral será 14 de setembro, segunda-feira, quando faltarão 20 dias para o primeiro turno.
Nesta data, termina o prazo para que partidos políticos e federações comuniquem à Justiça Eleitoral eventuais anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenções partidárias.
Nos casos de escolha de novos candidatos, deve ser observado o prazo de até 10 dias a partir da deliberação para a apresentação dos respectivos pedidos.
A determinação consta na Lei nº 9.504/1997, artigo 7º, parágrafos 3º e 4º, e na Resolução nº 23.609/2019 do TSE, artigo 8º, parágrafo 1º.
Registros de candidatura também devem estar julgados
O dia 14 de setembro também é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatura estejam julgados pelas instâncias ordinárias e que as respectivas decisões sejam publicadas.
A regra inclui os registros que tenham sido impugnados, além dos respectivos recursos.
O prazo está previsto no artigo 16, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, e no artigo 54 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
Último dia para substituição de candidatos
Também termina em 14 de setembro o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais.
A exceção ocorre em caso de falecimento do candidato, situação em que a substituição poderá ser efetivada depois dessa data.
Em qualquer situação, inclusive nos casos de anulação de convenção partidária ou de decisão judicial que tenha dado origem à substituição, deve ser observado o prazo de até 10 dias contados do fato para a apresentação do pedido.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, artigo 7º, parágrafo 4º, e artigo 13, parágrafos 1º e 3º, além da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, artigo 72, parágrafo 3º.
Eleitores também têm prazo importante
O calendário eleitoral estabelece ainda que 14 de setembro é o último dia para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além da população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, solicitem o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que regulamenta o programa Seu Voto Importa.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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